O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nesta semana uma listagem com candidatos as eleições 2020 com patrimônio superior a R$ 300 mil e que receberam o auxílio emergencial do Governo Federal. Só em Minas Gerais, segundo estado com mais notificações, foram identificados 1.973 nomes beneficiados com alguma parcela do programa. Cinco candidatos juatubenses constam na lista e oito de Mateus Leme também foram citados.
Uma medida provisória de setembro deste ano passou a vetar a concessão do benefício a quem declarou bens a partir do valor citado em 31 de dezembro de 2019. Entre os notificados de Juatuba e Mateus Leme, nove tem patrimônio entre R$ 300 mil e R$ 400 mil; um tem bens com valor superior a R$ 500 mil; e três possuem mais de R$ 1,1 milhão em patrimônio. Com exceção de um candidato, que já estava cadastrado no CadÚnico e por isso recebe automaticamente o auxílio, os demais se registraram no aplicativo da Caixa para receber o benefício.
O patrimônio dos candidatos, assim como despesas e receitas de campanha, está disponível no site divulgacandcontas.tse.jus.br. A lista disponibilizada contém o cruzamento de dados realizado pelo TCU e o cruzamento realizado pelo Ministério da Cidadania, com dados que permitem identificar benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal e benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do auxílio emergencial residual.
A partir da identificação dessa situação, o Ministério da Cidadania decidiu cancelar todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente. Os casos listados pelo Tribunal de Contas podem indicar possíveis recebimentos indevidos do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa.
Através do site DivulgaCand, analisamos a declaração de bens de cada um dos listados pelo TCU em Juatuba e Mateus Leme. Em sete ocorrências o candidato declarou um imóvel e veículo, com isso, atingiu os valores de R$ 300 mil a R$ 500 mil. Já nos casos de patrimônio milionário, há diferentes situações. Por exemplo, o candidato de Juatuba, Roberto Justiniano da Silva (Republicanos), declarou R$1.190.148,22 e estava recebendo o auxílio residual de R$ 300 bloqueado após a decisão do TCU. Em sua declaração, o comerciante indicou possuir duas casas (uma em Juatuba e outra em Belo Horizonte), um galpão no bairro Satélite e R$ 148,22 em duas contas bancárias. Já José Vieira Xavier (PMN), também conhecido como Zezinho do Escolar, publicou patrimônio de R$1.180.000 e teve o auxílio bloqueado antes da decisão do TCU. Ele declarou duas vans, duas casas (uma em Juatuba e outra em Rio Casca) e um terreno.
Enquanto isso, em Mateus Leme, o candidato a vereador Mário Lúcio Vilaça (PTC) listou R$1.364.000 em bens, compostos por três veículos, uma casa e um prédio comercial com oito lojas e três apartamentos em Azurita. Ele estava recebendo o auxílio emergencial de R$ 600 solicitado pelo aplicativo da Caixa e suspenso após decisão do TCU. Na cidade, ele é o único candidato com patrimônio superior a R$ 1 milhão.
O ministro Bruno Dantas, responsável pela divulgação da lista, informou que os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio. “Há risco de erro de preenchimento pelo candidato. Há risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros. Só o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido”, alertou. Apenas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo Dantas, pode confirmar eventuais crimes eleitorais. “O papel do TCU é garantir o bom uso do dinheiro público”, destacou.