TSE define novas regras para a eleição de 2022

Normas trouxeram novidades e receberam pequenas modificações para garantir ainda mais eficácia no processo eleitoral

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Antes de cada eleição, o Tribunal Superior Eleitoral edita uma série de resoluções para orientar candidatos, partidos políticos e eleitores sobre as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral. As resoluções que vão disciplinar as eleições deste ano trouxeram diversas novidades e algumas delas precisaram de novos ajustes, mesmo após aprovação pelo Plenário do TSE.

Um grande exemplo de alteração nas resoluções são as federações partidárias, que foram criadas pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 e vão atuar pela primeira vez nas eleições deste ano. O novo instituto permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, para existir como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.

Boletim de Urna

Com o objetivo de ampliar a transparência e o acesso à informação na etapa de totalização dos votos, haverá diminuição do prazo de disponibilização dos Boletins de Urna e tabelas de correspondência no Portal do TSE. Antes, o material era compartilhado em até três dias após o encerramento da totalização. Agora, os BUs e as tabelas ficarão acessíveis para o público ao longo de todo o período de recebimento dos dados pelo Tribunal.

Auditoria durante a votação

Este ano, haverá também aumento da quantidade de urnas submetidas à auditoria dos sistemas eleitorais durante a cerimônia de preparação dos aparelhos. A verificação por amostragem será realizada em no mínimo 3% e no máximo 6% das urnas preparadas para cada zona eleitoral e, em ao menos uma por município, escolhidas aleatoriamente pelos representantes das entidades fiscalizadoras.

Para garantir o quantitativo previsto, em caso de inconsistência em urna objeto da verificação por amostragem, a autoridade judiciária ampliará o percentual previsto até que não mais se encontre, nos equipamentos examinados, nenhum tipo de inconformidade.

Outra mudança é que será obrigatória na antevéspera do dia das eleições, a realização por juízas e juízes eleitorais de audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE Connect, independentemente de pedidos das instituições fiscalizadoras.

Horário de votação unificado

Pela primeira vez, o horário de início e de encerramento da votação será unificado pelo horário de Brasília, inclusive nos estados com fuso diferente da capital do país.

Assim, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará terão a votação iniciada uma hora antes. No Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde, mantendo-se, em todos os estados, o período de oito horas para votação.

Fundo Eleitoral

A resolução do Fundo Eleitoral também trouxe uma novidade: a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.

Uso do Pix e shows para arrecadar recursos

Outra novidade é a possibilidade de candidatos e partidos arrecadarem recursos para as campanhas eleitorais por meio do Pix, devendo a chave para identificação ser sempre o CPF ou o CPNJ.

Desinformação

Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral. Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

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