Microempreendedores individuais (MEI) de todo o país devem ter atenção ao aumento da contribuição mensal. Com a mudança do salário mínimo para R$1.412, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS/SIMEI) vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender das ocupações desempenhadas por cada pessoa. Este valor passará a valer para a guia referente ao mês de janeiro de 2024, com vencimento em 20 de fevereiro do mesmo ano.
A contribuição mensal de quem é MEI é obrigatória para optantes do Simples Nacional que faturam até R$ 81 mil por ano. No caso de quem atua no comércio e/ou indústria, o novo valor será de R$ 71,60, e quem presta serviços em geral, passará a pagar R$ 75,60. Já quem exerce tanto ocupações de comércio e/ou indústria quanto serviços, o valor do DAS passará a ser de R$ 76,60.
O cálculo previsto para as alterações nos valores mensais como MEI corresponde a 5% do salário-mínimo em vigor, referente a contribuição da Previdência Social (INSS), acrescido de R$ 1 apor imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no caso de ocupações do comércio e/ou indústria, e de R$ 5 para prestadores de serviços (ISS). Em algumas situações, como a de empreendedores que atuam em atividades mistas, haverá a necessidade do pagamento dos dois impostos.
Em caso de inadimplência será acrescida uma multa diária de 0,33%, além de juros fixados pela taxa SELIC mensal, além do CNPJ ficar sujeito à exclusão do CNPJ do regime de tributação simplificado.
O pagamento do DAS deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Os boletos podem ser emitidos pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo da receita para quem é MEI. A impressão do documento também pode ser solicitada, gratuitamente, nas Agências do Sebrae Minas ou em um dos parceiros da Rede de Atendimento “Aqui tem Sebrae” em todo o estado.
MEI Caminhoneiro
No caso de MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 170,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias de impostos quando for necessário pagar ICMS e/ou ISS:
· Municipal – R$ 174,44
· Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional) – R$ 170,44
· Produtos perigosos – R$ 175,44
· Mudanças – R$ 175,44