Vivo é multada em Minas Gerais por exigir CPF de clientes

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A Telefônica Brasil S/A – Vivo foi multada em R$ 6.118,00 pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por exigir o CPF de consumidores no momento do pagamento de compras em uma loja localizada no Shopping Diamond Mall, em Belo Horizonte. Segundo o Procon-MG, essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A exigência do CPF permite a criação de um cadastro de clientes sem o conhecimento deles, sob o pretexto de oferecer descontos, mas com a real finalidade de rastrear hábitos de consumo, o que compromete a privacidade e a segurança dos dados. A legislação brasileira determina que a abertura de cadastros com dados pessoais e de consumo deve ser previamente comunicada por escrito ao consumidor, o que não foi comprovado no caso da Vivo. Além disso, a LGPD reforça a necessidade de consentimento informado para o tratamento de dados pessoais. A Vivo alegou que a exigência do CPF seria para a emissão da nota fiscal eletrônica, conforme orientação da Secretaria da Fazenda. No entanto, o Procon-MG esclareceu que a empresa é obrigada a emitir a nota fiscal independentemente do fornecimento do CPF pelo consumidor. O MPMG informou que a multa foi aplicada após a constatação da prática irregular e a recusa da Vivo em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A ação reafirma o compromisso do órgão na defesa dos direitos dos consumidores e no cumprimento da legislação vigente.