Compra de votos e caixa dois de campanha cassa mandato de Dr. Renilton e Andinho

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Na semana passada, o Jornal de Juatuba e Mateus Leme trouxe a notícia de que a Justiça Eleitoral havia cassado o mandato do prefeito de Mateus Leme, Renilton Ribeiro Coelho e do vice, Anderson Wester de Sousa, mais conhecido como Andinho. A sentença de cassação foi proferida após a quebra de sigilo bancário, que constatou abuso de poder econômico com a compra de votos e caixa dois de campanha. O processo vinha se arrastando desde o início de 2021, quando a coligação “Por amor a Mateus Leme”, representada pelo Partido Progressista, do então candidato Júlio Fares, entrou na justiça.

Na denúncia, o Partido Progressista alega que Dr. Renilton e Andinho fizeram arrecadação irregular de valores por meio de terceiros e que altos gastos não declarados foram feitos por eles, no período de pré-candidatura e de campanha. A coligação do então candidato, Júlio Fares sustentou ainda, ter havido divulgações massivas, irregulares e ilícitas, por meio de lives solidárias, bem como a captação ilícita de voto, através de doações de cervejas, churrascos e outras vantagens aos eleitores, tudo sem a devida prestação de contas.

Segundo os advogados do partido Progressista, o prefeito e o vice “provocaram indevida influência financeira na disputa eleitoral, gerando vantagem injusta em favor deles e que as condutas abusivas praticadas, teriam influenciando ilegalmente a vontade do povo, o que restou refletido nas urnas, que apontou tão somente uma diferença ínfima de 1,87% entre a chapa do ex-prefeito Júlio Fares e a chapa de Dr. Renilton”.

Além da cassação, a coligação solicitou ao TRE a decretação de inelegibilidade por oito anos de Dr. Renilton e Andinho, além de multas e demais sanções previstas em lei.

A investigação de uma live estilo show, nas redes sociais, denominada “Live Solidária ML”, resultou na quebra de sigilo bancário de Dr. Renilton e do coordenador de sua campanha, Fabrício Nuno Canguçu. Nos autos, o Laudo Pericial Contábil aponta que Dr. Renilton realizou movimentações financeiras durante o período delimitado pelo TRE, com operações de crédito no valor de R$ 318.463,07 e débito no valor de R$ 316.276,46, bem como da conta bancária da Caixa Econômica Federal, recebendo R$ 408.837,93 e fazendo a retirada de R$ 395.573,84. No Banco Itaú, ainda referente às contas bancárias de Dr. Renilton, houve lançamentos de créditos no dia primeiro de maio de 2020 a 30 de novembro de 2020, do total de R$ 42.795,98, referentes a “Resgates e Rendimento de Aplicações Financeiras”, com saída do mesmo importe, menos R$ 10,00 que se mantiveram na conta.

No Banco Santander o médico possuía movimentações de R$ 233.764,04 e saídas em valor semelhante, de R$ 233.696,10, restando um saldo de apenas R$ 67,94.

Deduzindo-se o total dos créditos de salário mencionados relativamente à primeira conta, também mantida no Banco Santander no valor de R$ 41.903,05, perfaz um importe de entradas de cerca de R$ 192.000,00. As maiores entradas nas contas de Dr. Renilton foram creditadas pela SMR III, Sociedade Médicas Reunida e SMR XV Sociedades Médicas Reunidas, em valor aproximado de R$ 148 mil, as quais são associações privadas, além dos pagamentos de salário, de transferências feitas por ele mesmo. Todavia, praticamente todos os valores recebidos por Renilton, ainda que tenham advindo de suas atividades empresariais, foram destinados a algum fim.

O promotor de justiça eleitoral concluiu que a soma dos valores das contas de Dr. Renilton, perfaz créditos no valor de R$730.009,48 e de débitos no valor de R$714.550,30.

Provas

Após o colhimento de provas testemunhais e documentais, ficou evidente que lotes de programa de governo e materiais de construção foram prometidos em troca de votos a eleitores. Os documentos também sinalizam que materiais de construção foram entregues a eleitores em troca de votos.

Foi constatado também, que um chip de telefone celular foi adquirido em nome de terceira pessoa para utilização pelos funcionários do comitê eleitoral dos candidatos, inclusive pela irmã do candidato a vice-prefeito e que as ligações do chip seguiam um padrão, chamadas de curta duração, de maneira sequencial e em grande volume.

Os eleitores eram cadastrados no comitê eleitoral com nome, endereço, telefone, entre outros. Ficou comprovado ainda que em uma reunião pública, o candidato falou aos cidadãos dos lotes que seriam “doados”, enfatizando a necessidade de se preencher o cadastro para oportuno contato. Foram apreendidas no comitê de Dr. Renilton, pela Justiça Eleitoral, listas contendo nomes, endereços, telefones, entre outros. Também foram apreendidos materiais de construção na casa de uma eleitora.

A decisão demonstrou “não apenas a participação indireta do candidato a vice-prefeito, a partir de forte vínculo familiar e político, mas também a própria participação direta do candidato a prefeito, o que revela um conjunto probatório coerente, harmônico e seguro, que confirma com clareza os requisitos da compra ilícita de votos”.

Mais provas

Gravações feitas pela equipe de campanha do prefeito comprovaram o vínculo de lives promovidas com apresentação de artistas em favor da chapa de Dr. Renilton e ficou comprovado que em várias oportunidades, havia a menção do candidato como um dos idealizadores do evento.

Há informações nos vídeos, mostrando que existia um grupo de trabalho em prol de Renilton e Andinho, atuando efetiva e massivamente na promoção pessoal do então pré-candidato, antes e durante a candidatura.

As mencionadas Lives Solidárias ML, em favor do asilo da cidade, com shows artísticos, tiveram o apoio de estabelecimentos comerciais da cidade, por meio de contrapartida em dinheiro possivelmente feita por Dr. Renilton, de diversas quantias, em espécie ou por meio de cartão de crédito.

Caixa 2

O pai de Dr. Renilton está em 1º lugar no ranking de doadores, sendo o maior financiador, pessoa física: ele doou R$ 57 mil, o que representou 67,80% das doações totais enviadas para a conta aberta para fins de arrecadação.

O fato curioso é que Dr. Renilton possuía um saldo de R$ 44 mil e, no dia 10 de novembro de 2020, mesma data do evento no Bar do Zeca, transferiu R$ 27 mil para seu pai, que, no dia seguinte, devolveu o exato valor para seu filho. Segundo a justiça, isto demonstra que o próprio Dr. Renilton doou os R$ 27 mil para o pai, financiador declarado de sua campanha, embora o mesmo recebesse, à época, Auxílio Brasil.

Três testemunhas confirmaram a transação, demonstrando que o pai de Dr. Renilton não só foi o maior financiador da campanha, mas também foi atravessador de valores, sem qualquer declaração, o que, sem dúvidas, configura doação cruzada e confirma a existência de Caixa 2, durante o período de campanha eleitoral.

A decisão

“Após comprovada obtenção e o uso de altos recursos financeiros, desproporcionais ao de costume, contendo doações e transferências paralelas em caixa 2, dentro do grupo de atuação em favor de Dr. Renilton, além de ausência de modicidade na promoção pessoal, sem o respeito ao necessário equilíbrio do pleito e às normas de arrecadação e gastos, antes e durante o período de campanha, juntamente com a superação do excesso permitido jurisprudencialmente de 40% com vínculo claro e comprovado, e diante da mínima diferença de votos apurada (1,87%) já são suficientes a demonstrar a incidência de abuso de poder econômico, com reflexo comprovado nas urnas”.

“Aliado a tudo isto e à vasta apresentação de provas, destacam-se, ainda, lives realizadas em abuso financeiro e de publicidade, bem como captação ilícita de sufrágio, gerando publicidade massiva e visivelmente onerosa promovida, mediante lives, festas financiadas e ofertas de cervejas e jingles de campanha, o que complementa e corrobora o abuso de poder econômico, eis que se deram em situações de movimentações de altos valores, sem explicações plausíveis, fatos somados à ínfima diferença de votos do eleitorado em favor do de Dr. Renilton (328 votos), demonstram ter havido a interferência financeira ilícita no processo eleitoral municipal de 2020, sendo definida a cassação da chapa eleitoral e dos mandatos de Renilton e Andinho, que após o trânsito em julgado, restarão inelegíveis pelo prazo de oito anos”.

“Transitada em julgado esta decisão em primeira instância ou mantida a sentença pelo TRE, ficou definido o afastamento do cargo, devendo o Sr. Presidente da Câmara de Vereadores, assumir o Poder executivo até a realização de novas eleições suplementares”.

Desfecho

A reportagem tentou contato novamente com o prefeito Dr. Renilton Coelho, no entanto, ele não respondeu. Encaminhamos também questionamentos ao presidente da Câmara, Chico da Venda, indagando se ele havia recebido alguma notificação do TRE, no entanto, ele também não respondeu à reportagem.

O advogado do Partido Progressista, Alair César Rabelo, afirmou que o prazo de recurso era de três dias após o recebimento da sentença e na sequência, o processo é remetido ao TRE. Se o tribunal mantiver a sentença, o prefeito e o vice terão que deixar o cargo. Aí o presidente da Câmara assume até a justiça eleitoral realizar novas eleições.

No entanto, o advogado reiterou que “o processo ainda corre em sigilo, por isso, por enquanto, não tenho como mais passar mais informações”.