A partir desta terça-feira, 1º de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso no Brasil

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A medida é válida até o dia 8, exceto em situações específicas. Esta medida, prevista no Código Eleitoral, tem o objetivo de assegurar o direito ao voto e evitar influências no resultado das eleições municipais, marcadas para 6 de outubro, com o segundo turno, onde houver, em 27 de outubro. Em 2024, mais de 155,9 milhões de pessoas estarão aptas a votar. De acordo com a legislação, a prisão de eleitores nesse período só poderá ocorrer em três situações: flagrante delito, condenação por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto. Flagrante refere-se a quando uma pessoa é pega cometendo o crime ou logo após, ou ainda quando é encontrada com indícios de participação no delito. Crimes como racismo, tortura, tráfico de drogas ou crimes hediondos são exemplos de infrações inafiançáveis que podem resultar em prisão, mesmo durante o período eleitoral. A terceira exceção é o descumprimento de salvo-conduto, uma medida judicial para proteger o eleitor de coação ou violência durante o período eleitoral. Caso a prisão ocorra sem que se encaixe nas exceções, o detido deve ser apresentado a um juiz, que poderá liberar a pessoa e responsabilizar quem efetuou a prisão. Candidatos também são protegidos por regras semelhantes, não podendo ser presos a partir de 15 dias antes da eleição, exceto em casos de flagrante.