A Assembleia Legislativa de Minas Gerais promulgou a Lei 25.165, que traz novas regulamentações para as raças de cães consideradas potencialmente perigosas, como pitbull, rottweiler, dobermann, fila brasileiro e outras de porte físico semelhante. A principal mudança é a liberação para adoção de cães dessas raças, mas com a manutenção da proibição de sua entrada no estado e procriação.
A medida, que já entrou em vigor e, além da adoção, os tutores desses cães agora são obrigados a cumprir uma série de novas exigências. A mais notável delas é o uso de focinheira e coleira com identificação, contendo nome, endereço e telefone de contato do responsável, sempre que circularem com o animal em espaços públicos.
Outro ponto importante é a exigência de que apenas pessoas com 18 anos ou mais possam conduzir cães dessas raças. O descumprimento das normas poderá resultar em multas que variam de R$ 553 a mais de R$ 15 mil, dependendo da gravidade da infração, especialmente se o animal causar ferimentos a pessoas. Em casos de lesões, a multa será multiplicada, podendo dobrar e atingir valores elevados, que chegam a ultrapassar R$ 15 mil em situações de lesão corporal grave.
No entanto, a lei deixa em aberto como se dará a fiscalização e aplicação das penalidades. Em 2024, o Hospital João XXIII, em Belo Horizonte, registrou 2.294 atendimentos relacionados a ataques de cães entre janeiro e setembro, superando o número de casos registrados em 2023, que totalizou 2.838 ocorrências. Isso levanta preocupações sobre a efetividade da nova legislação na prevenção de ataques e na implementação das regras.
Legislação atualizada
Essa nova legislação atualiza a Lei 16.301, que já existia desde 2006 e regulamentava a criação e circulação de cães dessas raças. A principal modificação é a inclusão da raça fila brasileiro, além da permissão para adoção de cães das raças citadas. Entretanto, permanece a proibição de sua entrada no estado e procriação, o que visa evitar a multiplicação desses animais sem controle.
Outra mudança relevante foi o detalhamento dos equipamentos obrigatórios. Enquanto a legislação anterior apenas mencionava a necessidade de equipamentos de contenção, a nova lei especifica a obrigatoriedade do uso da focinheira, o que visa aumentar o controle sobre a agressividade potencial dessas raças. Além disso, a identificação do animal, que antes se limitava a um número de registro, agora deve incluir informações mais completas sobre o tutor.
Adaptação e desafios
Embora a legislação tenha sido bem recebida por muitos, especialmente por aqueles que defendem maior segurança em espaços públicos, a questão da fiscalização continua a gerar dúvidas. Sem uma definição clara sobre como as autoridades vão supervisionar o cumprimento das novas regras, surgem questionamentos sobre a eficácia da medida.
Os números de atendimentos médicos relacionados a ataques de cães em Minas Gerais indicam a urgência de se buscar soluções mais eficazes para lidar com o problema, que afeta não apenas vítimas diretas, mas também a convivência com animais de estimação em áreas urbanas.