O Jornal de Juatuba e Mateus Leme teve acesso a uma ação movida pelo escritório de advocacia Spencer e Vasconcelos/ Morais Prado Advogados, com data de 22 de setembro de 2023. A peça assinada por seis advogados, foi proposta pelo prefeito Adônis Pereira, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da lei de promulgada pela Câmara, que concede o reajuste de 6% aos servidores.
A ação questiona o pagamento do reajuste retroativo ao mês de fevereiro, o pagamento do reajuste aos contratados temporários e o corte do reajuste para os agentes políticos, dentre eles o prefeito, a vice-prefeita e os secretários.
A peça relata que no veto do prefeito às emendas, “foi exposto que o enunciado normativo estaria desprovido de eficácia jurídica, já que a competência para iniciar projeto de lei referente à remuneração dos servidores públicos, sobretudo no caso de ampliação de benefícios, pertence privativamente ao chefe do Poder Executivo o que não foi respeitado na elaboração das emendas ao projeto de lei. Além deste fato, as emendas 01 e 02 geraram aumento das despesas dos cofres públicos, se observar o impacto financeiro, o que também atrai a inconstitucionalidade suscitada”.
De acordo com os advogados do prefeito, a promulgação da lei violou o pressuposto constitucional de que é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo a propositura de lei, sendo por isso que “se impõe a propositura da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade”.
A ação indica ainda decisão do Supremo Tribunal Federal, que já se manifestou no sentido de que o modelo do processo legislativo federal deve ser seguido nos Estados e nos Municípios, pois à luz do princípio da simetria são regras constitucionais de repetição obrigatória.
“A Câmara Municipal no exercício da competência legislativa que lhe é própria, pode sugerir e propor políticas públicas de interesse local, mas sua atuação comporta limites, na medida em que não se admite adentrar na seara da competência específica do Município afeta à organização, estruturação dos seus órgãos e remuneração de seus servidores, principalmente quando acarreta aumento de despesas”, diz trecho da peça.
Os advogados alegam ainda que a execução da lei promulgada prevê a realização de despesa pública não prevista no orçamento para atendimento de novos encargos, e que além de duplamente inconstitucional, também se mostra inoportuna e inconveniente às finanças do município.
“Sendo assim, não se pode esquivar que a legislação questionada padece de claro vício de inconstitucionalidade na medida em que a redação final, decorrente de emendas parlamentares, viola a iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo para propor norma que verse sobre a remuneração dos seus servidores e que aumentem as despesas públicas”.