Agora ficou fácil trocar de nome e até de sobrenome

Lei Federal permite a alteração de prenomes de batismo, de adultos e de recém-nascidos, sem burocracia

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São antigas as narrativas de nomes estranhos que os pais colocam nos filhos, seja por um erro de entendimento ou por ser diferente, exótico, apelativo, que remete a uma personalidade da televisão, do cinema, do futebol, etc. Por trás dessas narrativas existem muitas invenções e gozação de um povo que ama esse tipo de brincadeira, mas alguns casos são comprovados de que realmente a denominação de batismo da criança, por mais estranha que possa parecer, foi registrada em cartório.

Houve um tempo em que as pessoas falavam com muita graça da existência de um certo “Um, Dois, Três de Oliveira Quatro”, ou de uma “Ritalina Que Loucura da Silva” ou ainda de um “Vaginaldo Mácio Macieira”. Numa rápida busca na internet encontramos hoje uma lista enorme de nomes que atiçam a curiosidade dos que gostam dessas informações: Aeronauta Barata, Amável Pinto, Ava Gina, Chevrolet da Silva Ford, Dezêncio Feverêncio de Oitenta e Cinco, Ilegível Inelegível, Lança Perfume Rodometálico de Andrade, Renato Pordeus Furtado, Vicente Mais ou Menos de Souza.

Aprovada recentemente, a Lei Federal 14382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos 6015/73 permite agora a troca de prenomes e até de sobrenomes de batismo, sem burocracia. Para quem não está satisfeito com o próprio nome ou para o casal que não se entendeu com a denominação do recém-nascido é possível fazer a alteração de nome, inclusão, exclusão, sem a necessidade de decisão judicial.

Basta ir ao cartório, independente de advogados e de justificativa para dar início a um processo de retificação, após análise do oficial de registro. Um prenome incomum, que possa causar problemas com a criança e mesmo com o adulto, seria o motivo da troca. Prenomes que expõem a pessoa ao ridículo é o que mais se evidencia nesta nova legislação. E tem ainda outros casos, a insatisfação com o nome. E, claro, a legislação faculta também a alteração para o chamado nome social, que se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

Em entrevista ao Jornal de Juatuba e Mateus Leme a oficiala do Cartório de Registro Civil, da cidade vizinha de Itaúna, Rosa Miriam Braz de Matos e Souza Leão, afirmou que isso ocorre com muita frequência.

“Alguns jovens buscam os sofisticados e estrangeiros, mas devem se lembrar que só podem ser alterados uma única vez. Havendo arrependimento não tem como voltar atrás. Tem que alterar todos os documentos. Em todas as certidões emitidas posteriormente constarão que naquele registro houve uma alteração no nome daquele registrado, constando o nome anterior e o nome que passou a adotar. É bom frisar que a referida alteração não está submetida a qualquer regra de sigilo, devendo a averbação correspondente indicar os nomes anterior e atual, assim como a indicação dos documentos de identificação pessoal de forma expressa. É feita a publicação do prenome em meio eletrônico, pelo CRC Nacional, conforme dispõe o art. 56 da Lei 6015/73”, pontua.

No caso de recém-nascidos, em até 15 dias após o registro qualquer um dos genitores poderá apresentar perante o registro civil onde foi registrado o assento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenome indicados pelo declarante, podendo ser alterado. Se houver discordância entre as partes, será encaminhado ao Juiz para decisão. Mesmo havendo concordância, após estes 15 dias somente poderá ser feita por via judicial.

Rosa Míriam afirmou que isso ocorre com muita frequência. “O pai esquecia o nome e colocava outro, a mãe ficava insatisfeita e não tinha mais como alterar. Ou, às vezes, não queria o nome que a genitora escolheu, registrava com o que ele queria, gerando conflitos. Agora tem até quinze dias para resolver após o registro”, ressalta.

Os nomes diferentes ou os equívocos que geram a discordância do casal, explica Rosa Míriam, podem acontecer porque um pai trocou o nome que era parecido com uma dupla sertaneja famosa, na hora confundiu e registrou com o nome do outro parceiro da dupla. Quando percebeu o erro, não teve como trocar. Hoje bastaria um requerimento dele dentro do prazo legal. Não é isento de custas e emolumentos, que as são taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente, apesar do registro ser gratuito.

Como funciona na prática

No início, quando das primeiras divulgações da nova lei, houve muita procura por curiosos. Agora não está havendo muita demanda. A oficiala acredita que as pessoas estão cientes de que existe a lei e que ela está em vigor, “pois foi bastante divulgada e hoje com a internet e os meios de comunicação todos têm bastante acesso”.

Quanto custa a troca de nome

O valor da troca de nomes varia de acordo com os itens a serem cobrados na tabela de emolumentos e custas do Estado. Esses se referem ao procedimento, averbação, arquivamento por folhas, dependendo o número, e as comunicações que tem que ser feitas posteriormente pelo cartório, que deverá notificar aos órgãos responsáveis pela expedição dos documentos de identidade, CPF, passaporte, assim como ao TSE sobre o procedimento. Tem um custo tabelado de aproximadamente R$ 350,00.  O tempo para essa alteração é, no máximo, de uma semana, aproximadamente.

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