Casos de violência contra mulher aumentam 25% em Mateus Leme

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Denúncias ficam mais simples e podem ser registradas online durante a pandemia

As mulheres vítimas de violência têm agora mais segurança para denunciar os abusos sofridos. As ocorrências podem ser registradas pela internet, por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais. Segundo o Diagnóstico da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2017-2019 realizado com dados do SIDS, que abrange as dezoito Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, no último triênio, foi de 148 mil a média anual de registros de violência doméstica e familiar contra mulher, envolvendo todas as formas de violência previstas na Lei Maria da Penha: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Em Mateus Leme, as denúncias tiveram aumento no período de janeiro a junho em relação ao ano passado. Em 2020, 152 ocorrências de violência doméstica foram registradas, enquanto nos primeiros seis meses de 2019 foram 121, o que representa aumento de cerca de 25%. No total, 267 casos foram denunciados na cidade no último ano. “Acredito que esse aumento está um pouco relacionado à pandemia, em que as pessoas ficam mais juntas em casa, mas, com certeza, o aumento também é porque as mulheres agora estão mais corajosas a denunciar e buscar ajuda policial. Depois de tantas campanhas, penso que agora os casos estão sendo mais noticiados que no passado”, destaca a delegada Lígia Mantovani.

Pelo site delegaciavirtual.sids.mg.gov.br, as vítimas podem denunciar e também solicitar medidas protetivas de urgência. Conforme o Decreto nº 47.988/2020, que regulamenta a nova lei, poderão ser registrados os delitos de ameaça, lesão corporal, vias de fato e descumprimento de medida protetiva. Para a solicitação virtual do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS), serão disponibilizados à população dois formulários: um de caráter não obrigatório, que poderá ser preenchido pela vítima, por seu representante legal ou pelo solicitante responsável pelo registro; e outro de caráter obrigatório, disponibilizado à vítima em formato de checklist, para que ela assinale as opções que entender correspondentes à sua realidade.

Após o registro da ocorrência, o REDS gerado por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais será encaminhado ao Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e terá conexão com o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária (PCNET), para adoção das medidas de polícia judiciária. Ao receber o REDS, o delegado entrará em contato com a vítima, por meio eletrônico ou telefônico. Na sequência, o expediente será encaminhado à Justiça, para que seja apreciado o pedido e concedidas as medidas protetivas solicitadas. Casos de flagrante delito não serão registrados por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais.

Síndicos deverão denunciar casos de violência doméstica

Foi sancionado pelo governador Romeu Zema o projeto de lei nº 23.643 que obriga síndicos de condomínios residenciais a denunciarem casos ou suspeitas de violência doméstica à polícia durante a pandemia da Covid-19. As ocorrências agressão psicológica ou física contra mulher, criança, adolescente ou idoso devem ser comunicadas à Polícia Militar ou à Polícia Civil. O projeto de lei também torna obrigatória a afixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios informando sobre a nova legislação.

A norma vigora durante o estado de calamidade pública causado pelo coronavírus. As denúncias devem apresentar informações para identificação do autor e da vítima e podem ser realizadas em qualquer um dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança. Os principais canais telefônicos são: 190, se ouvir gritos e sinais de briga; 192 para urgências médicas; 180, para denunciar violência doméstica; e 100, quando a violência for contra criança.

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