Copasa isenta tarifa de imóveis de Juatuba e Mateus Leme atingidos pelas chuvas

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A Copasa anunciou que isentará os imóveis atingidos pelas chuvas das últimas semanas. As condições de isenção de pagamento das contas de água e esgoto variam de acordo com a situação de cada edificação e é destinada a imóveis residenciais, comerciais e prestadores de serviços essenciais.

Para os imóveis que desabaram ou foram condenados haverá isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro. E, nesses casos, a Copasa fará o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar com novas faturas. Os imóveis condenados e que passarem por obras, poderão solicitar a religação sem custo.

Os imóveis interditados temporariamente, pertencentes à categoria Tarifa Social, também terão isenção da conta com vencimento neste mês. Haverá ainda isenção das três contas após a religação, desde que ela aconteça em até 180 dias após o corte de abastecimento.

Já para os imóveis interditados temporariamente, não pertencentes à categoria Tarifa Social, eles terão isenção da conta deste mês e da primeira fatura após a religação da água, desde que esta aconteça em até 90 dias após o corte de abastecimento.

Para os imóveis que sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, pertencentes à categoria Tarifa Social, a isenção será para este e os três meses subsequentes. Para os não pertencentes à categoria Tarifa Social, a isenção será para este e o mês de março.

Segundo a Copasa não é necessário que os clientes se descoquem até a agência, uma vez que uma equipe da empresa está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados.   

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