O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) publicou no jornal Minas Gerais, desta quarta-feira (15/2), portaria Nº 4021 que restringe a circulação de veículos de grande porte durante os feriados do Carnaval e demais feriados do ano, nas rodovias estaduais, em função do aumento significativo do fluxo de veículos nessas datas. O objetivo é promover mais segurança a todos os usuários que trafegam pelas estradas estaduais nesses períodos.
OPERAÇÃO CARNAVAL | ||
Data | Dia | Horário da Restrição (CVC) |
17/02/2023 | Sexta-feira | 15h às 22h |
18/02/2023 | Sábado | 06h às 12h |
19/02/2023 | Domingo | Sem restrição |
20/02/2023 | Segunda-feira | Sem restrição |
21/02/2023 | Terça-feira | 16h às 22h |
22/02/2023 | Quarta-feira | 06h às 12h |