DER define restrição de circulação de veículos de carga durante carnaval

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O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) publicou no jornal Minas Gerais, desta quarta-feira (15/2), portaria Nº 4021 que restringe a circulação de veículos de grande porte durante os feriados do Carnaval e demais feriados do ano, nas rodovias estaduais, em função do aumento significativo do fluxo de veículos nessas datas. O objetivo é promover mais segurança a todos os usuários que trafegam pelas estradas estaduais nesses períodos.

OPERAÇÃO CARNAVAL
DataDiaHorário da Restrição (CVC)
17/02/2023Sexta-feira15h às 22h
18/02/2023Sábado06h às 12h
19/02/2023DomingoSem restrição
20/02/2023Segunda-feiraSem restrição
21/02/2023Terça-feira16h às 22h
22/02/2023Quarta-feira06h às 12h