A Câmara de Juatuba aprovou por unanimidade nesta semana, o projeto que determina a distribuição gratuita do “Cordão de Girassol” para pessoas que têm determinadas doenças, deficiências ou transtornos. Agora, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Adônis Pereira.
Quando uma pessoa com o Cordão Girassol é identificada, as equipes de atendimento de redes bancárias, supermercados e outros tipos de estabelecimentos que trabalham com grandes públicos priorizam o atendimento a esse cliente e acompanhantes.
O acessório foi criado em 2016 na Europa e a intenção é evitar ou amenizar situações de alto estresse, como filas e atrasos, tornando a experiência do indivíduo mais tranquila. Além do uso do cordão como sinal de alerta, alguns aeroportos já contam com salas especiais para pessoas com algum tipo de deficiência oculta.
Conforme o projeto, de autoria do vereador Ted Saliba, o “crachá” deverá ter foto, nome, data de nascimento, endereço, nome do contato com telefone e identificação da doença, deficiências e/ou transtorno do portador. De acordo com Ted, esse projeto lhe foi apresentado em um evento da APAE. E o que mais chamou atenção do vereador foi que durante aquela apresentação, um aluno da entidade contou um episódio em que passou algumas dificuldades para se expressar.
“Segundo depoimento do aluno, ele estava e sentado na rua, momento em que foi abordado pela Polícia Militar. Na ocasião, o jovem ficou extremamente assustado, pois tem dificuldade de fala. Os militares souberam agir no momento e deixaram o aluno se expressar, mas ele se disse preocupado com os amigos que tem deficiências e não conseguem se expressar. A aprovação desse projeto é uma conquista e um marco, não só para as pessoas com deficiência oculta, mas para toda comunidade”, relata.
O uso de colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. Já os estabelecimentos públicos e privados deverão orientar seus funcionários e colaboradores quanto ao tratamento previsto na legislação aos portadores de deficiência, atentando-se à forma de identificação pelo colar de girassol.
Para este projeto são consideradas doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos: autismo; transtorno de déficit de atenção (TDAH); Síndrome de Tourette; doença de Chron; visão monocular; visão subnormal; pacientes ostomizados; transtornos psiquiátricos, tais como: ansiedade; síndrome do pânico e psicoses; deficiência intelectual; fibrose cística. Caso seja sancionada a lei, a Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela confecção, entrega do material e levantamento de quem se encaixa no perfil.