Justiça Eleitoral mantém cassação do prefeito Dr. Renilton e do vice Andinho

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais manteve a cassação do mandato do prefeito de Mateus Leme, Dr. Renilton Coelho, e do vice-prefeito, Andinho. Eles haviam sido condenados em 1ª instância por abuso de poder econômico, nas eleições municipais.

O placar pela cassação foi de quatro votos a dois, resultando na condenação em segunda instância. O prefeito e o vice-prefeito ainda podem recorrer e permanecem no cargo até a publicação do julgamento de eventuais embargos de declaração, quando a execução da sentença deverá acontecer, como determinado pelo Tribunal.

De acordo com a ação de impugnação ao mandato do prefeito e vice, proposta pela Coligação Por Amor a Mateus Leme, teria ocorrido, no pleito eleitoral de 2020 para o cargo de prefeito, abuso de poder econômico e captação ilícita de votos por parte de Renilton e Anderson.

Na denúncia apresentada, a Coligação do ex-prefeito Júlio Fares afirmou que Renilton promoveu a distribuição de bebidas e comidas durante a campanha e, mais especificamente no dia 10 de novembro de 2020, para dezenas de pessoas que estavam em dois bares da cidade, durante três horas, enquanto eram tocados jingles da campanha em carro de som.

Outro fato irregular foi a transmissão de, pelo menos, nove lives denominadas “Lives Solidárias”, com a apresentação de inúmeros artistas, em período de pré-campanha e de campanha eleitoral, com a participação e menção expressa a Renilton, que foram replicadas pelo candidato e por seus apoiadores em redes sociais e atingiram 14.507 visualizações no YouTube.

A juíza eleitoral local, em sua sentença, reconheceu o abuso de poder econômico com base no Artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, cassando os mandatos e decretando a inelegibilidade dos políticos por oito anos.

Inicialmente, como questão preliminar, o Tribunal retirou a pena de inelegibilidade, pois tal sanção não pode ser aplicada em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Quanto ao mérito, a relatora do processo, juíza Patrícia Henriques, decidiu que não há elementos suficientes para caracterizar a captação ilícita de sufrágio nos eventos ocorridos nos bares. A prova testemunhal ouvida não vincula, com a certeza necessária, o eventual pagamento das despesas nos bares ao candidato Renilton.

Em relação às lives solidárias, ficou demonstrado, pelas provas do processo, o abuso de poder econômico. As noves transmissões ocorreram para massificar o nome do candidato Renilton, sem o destaque da entidade promotora, e com o uso de recursos humanos não contabilizados na campanha, além do alto custo do serviço. Ademais, o número de visualizações demonstra o alcance das lives, de modo a configurar a gravidade da conduta, suficiente para desequilibrar o pleito, decidido por pequena diferença de votos. O prefeito obteve 7.462 votos e o segundo colocado 7.134.

Provas

Após o colhimento de provas testemunhais e documentais, ficou evidente que lotes e materiais de construção foram prometidos em troca de votos a eleitores. Os documentos também sinalizam que materiais de construção foram entregues a eleitores em troca de votos.

Foi constatado também, que um chip de telefone celular foi adquirido em nome de terceira pessoa para utilização pelos funcionários do comitê eleitoral dos candidatos, inclusive pela irmã do candidato a vice-prefeito e que as ligações do chip seguiam um padrão, chamadas de curta duração, de maneira sequencial e em grande volume.

Os eleitores eram cadastrados no comitê eleitoral com nome, endereço, telefone, entre outros. Ficou comprovado ainda que em uma reunião pública, o candidato falou aos cidadãos dos lotes que seriam “doados”, enfatizando a necessidade de se preencher o cadastro. Foram apreendidas no comitê de Dr. Renilton, pela Justiça Eleitoral, listas contendo nomes, endereços, telefones, entre outros. Também foram apreendidos materiais de construção na casa de uma eleitora.

A decisão demonstrou “não apenas a participação indireta do candidato a vice-prefeito, a partir de forte vínculo familiar e político, mas também a própria participação direta do candidato a prefeito, o que revela um conjunto probatório coerente, harmônico e seguro, que confirma com clareza os requisitos da compra ilícita de votos”.

Mais provas

Gravações feitas pela equipe de campanha do prefeito comprovaram o vínculo de lives promovidas com apresentação de artistas em favor da chapa de Dr. Renilton e ficou comprovado que em várias oportunidades, havia a menção do candidato como um dos idealizadores do evento.

Há informações nos vídeos, mostrando que existia um grupo de trabalho em prol de Renilton e Andinho, atuando efetiva e massivamente na promoção pessoal do então pré-candidato, antes e durante a candidatura.

As mencionadas Lives Solidárias ML, em favor do asilo da cidade, com shows artísticos, tiveram o apoio de estabelecimentos comerciais da cidade, por meio de contrapartida em dinheiro possivelmente feita por Dr. Renilton, de diversas quantias, em espécie ou por meio de cartão de crédito.

Caixa 2

O pai de Dr. Renilton está em 1º lugar no ranking de doadores, sendo o maior financiador, pessoa física: ele doou R$ 57 mil, o que representou 67,80% das doações totais enviadas para a conta aberta para fins de arrecadação.

O fato curioso é que Dr. Renilton possuía um saldo de R$ 44 mil e, no dia 10 de novembro de 2020, mesma data do evento no Bar do Zeca, transferiu R$ 27 mil para o pai que, no dia seguinte, devolveu o exato valor para o filho. Segundo a justiça, isto demonstra que o próprio Dr. Renilton doou os R$ 27 mil para o pai, financiador declarado de sua campanha, embora o mesmo recebesse, à época, Auxílio Brasil.

Três testemunhas confirmaram a transação, demonstrando que o pai de Dr. Renilton não só foi o maior financiador da campanha, mas também foi atravessador de valores, sem qualquer declaração, o que configura doação cruzada e confirma a existência de Caixa 2, durante o período de campanha eleitoral.