Uma decisão judicial expedida pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, determinou que a mineradora Vale continue pagando integralmente o auxílio financeiro destinado às vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho. A medida atendeu a um pedido de três entidades representantes dos atingidos: a Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos, a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (ASCOTÉLITE) e o Instituto Esperança Maria.
O benefício, parte do Programa de Transferência de Renda), foi reduzido pela metade em março, afetando cerca de 155 mil pessoas. Segundo a Fundação Getúlio Vargas, responsável pela administração dos repasses, o corte visava preparar os beneficiários para o encerramento definitivo do programa, previsto para março de 2026.
Entretanto, na decisão, o magistrado considerou que ainda há indícios de que as condições de vida das famílias atingidas não foram restabelecidas ao patamar anterior à tragédia de 2019.
“Há evidências nos autos de que os atingidos ainda não alcançaram condições equivalentes às precedentes ao rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, de forma que é juridicamente plausível a conclusão de que têm direito à continuidade do recebimento de auxílio emergencial”, destacou o juiz.
Atualmente, o PTR prevê o pagamento de meio salário-mínimo por adulto, enquanto os moradores da chamada “zona quente” — região mais próxima à barragem — recebem um salário-mínimo completo. Crianças e adolescentes seguem recebendo frações desse valor, sendo 1/4 e 1/8 do salário-mínimo, respectivamente.
O programa de indenização mensal foi estabelecido em um acordo firmado em 2021 entre a Vale, o governo de Minas Gerais e órgãos de Justiça estaduais. No pacto, a mineradora se comprometeu a repassar R$ 4,4 bilhões para garantir o pagamento do auxílio às vítimas do desastre ambiental.
