Na semana passada, em meio a muito tumulto, contestações e bate boca de vereadores, a Câmara de Mateus Leme aprovou o projeto do prefeito Renilton Coelho para empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$30 milhões.
A vereadora Irene de Oliveira, presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, argumentou o projeto não poderia ir a plenário, uma vez que ela não havia emitido parecer sobre a matéria, já que o presidente da casa, Chico da Venda não havia autorizado a contratação de uma Assessoria Técnica para avaliar os impactos do financiamento. Irene salientou ainda que a contratação de assessoria independente seria necessária por causa do alto valor a ser financiado.
Mesmo sem o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, exigência do Regimento Interno para que qualquer projeto seja votado, o presidente do Legislativo, vereador Chico da Venda, colocou a matéria em votação.
Durante a votação do projeto, os vereadores Irene, Guilherme e Aldair até tentaram explicar para o presidente do legislativo sobre a impossibilidade de colocar a matéria em plenário sem o parecer da comissão. Porém, Chico ignorou o alerta dos colegas e, com voto favorável de Zé Ronaldo, Paulo Cezinha, Wolney Barrão, Adelaide Siqueira, Lúcio Madureira e Pretinho do Hospital o empréstimo foi aprovado.
Esta semana, por meio de um mandado de segurança, os vereadores Irene de Oliveira, Aldair Guimarães e Guilherme do Depósito, conseguiram na justiça suspender a votação do projeto, até que o mérito da ação seja decidido, ou até deliberação judicial. Em seguida, a Justiça intimou o presidente do Legislativo e o prefeito a prestar esclarecimentos e cumprirem a liminar.
Quem entrou com o mandado de segurança a pedido dos vereadores foi o advogado Ederson da Costa Pereira, do escritório Pereira e Durães Advocacia. Em entrevista exclusiva ao Jornal de Juatuba e Mateus Leme, ele explicou que toda vez que um projeto de lei tramita na Câmara, o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município devem ser respeitados. “É o Regimento Interno que estabelece a forma legal, segundo a qual o projeto deve tramitar nas comissões permanentes do Poder Legislativo”.
“Quando o presidente da Câmara não respeita as normas do Regimento Interno, o processo legislativo passa a ter vícios na sua tramitação e, por sua vez, passíveis do controle externo pelo Poder Judiciário, que irá assegurar a higidez do processo legislativo. O vereador, quando é cerceado de seus direitos de legislar inerentes ao cargo, deverá buscar o judiciário para ter sanado a ilegalidade cometida em face de sua atuação como legislador”, explica Dr. Ederson.
Segundo ainda o advogado, a Dra. Irene, Dr. Aldair e Guilherme, vereadores que estavam sendo impedidos de legislar de forma correta, tiveram que entrar com o mandado de segurança, para proporcionarem um processo legislativo legal.
“Não se pode votar um projeto de lei que autoriza um empréstimo no valor de R$ 30 milhões, sem que se verifique o impacto que isso causará no orçamento Municipal de Mateus Leme. Outra questão é o respeito às Comissões, no caso, me refiro à Comissão de Orçamento e Finanças, que foi atropelada no momento em que se votou um projeto de Lei, sem o seu parecer”, opina.
Desobediência
Mesmo com o mandado de segurança, a lei aprovada na Câmara foi publicada no site da prefeitura. “O descumprimento da decisão judicial acarretou outra advertência do poder judiciário, que solicitou a retirada da publicação do ar e a suspensão de sua vigência. Em caso de descumprimento da decisão judicial, poderá ser arbitrada multa ao executivo. A Comarca de Mateus Leme também emitiu ofício à Caixa Econômica Federal comunicando a decisão, a fim de que o empréstimo não seja realizado.