Levantamento aponta que “apenas banco Itaú descumpre legislação municipal”

0
335

Esta semana foi apresentado à Câmara um levantamento mostrando que apenas o banco Itaú de Mateus Leme ainda não se prontificou a fazer alterações para cumprir a legislação municipal. Agências bancárias como a do Sicoob e Bradesco já foram fiscalizadas e as auditorias apontaram que a agência do Sicoob cumpre rigorosamente as legislações sobre funcionamento. Já a agência do Bradesco está sendo adaptada para atender os usuários.

No entanto, o banco Itaú não tomou qualquer providência após ser notificado pelo legislativo no final do ano passado, pelo descumprimento da legislação. As reclamações mais frequentes dos usuários dizem respeito à falta de local apropriado para os clientes que ficam na fila debaixo de sol escaldante. Dentre as reclamações dos correntistas está também a falta de banheiros e bebedouros nas unidades, além da ausência de atendimento prioritário para idosos e deficientes físicos. A justificativa da agência para o não cumprimento da legislação é a mudança de endereço, no entanto, a vereadora Irene de Oliveira, pediu que o setor de fiscalização da prefeitura multe diariamente a instituição bancária pelo descumprimento da lei.

As leis

A Lei municipal 2284 de 27 de outubro de 2005, determina que o tempo de espera em uma agência deve ser 15 minutos em dias normais, 25 minutos às vésperas e após feriados prolongados e 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais ou federais. A legislação prevê também a instalação de relógio de ponto para registrar a hora de chegada e atendimento do cliente. Em caso de descumprimento, o banco pode ser penalizado com multa de R$600, dobrando o valor em caso de reincidência.

Já a Lei 2593 de 7 de agosto de 2012 regula que as agências bancárias devem disponibilizar obrigatoriamente dois banheiros para cada sexo, além de banheiros com acesso à portadores de deficiência. Em caso de prédios com mais de um andar, os banheiros devem ser instalados no térreo. As agências também devem ter bebedouro e, em caso de descumprimento da Lei, a rede bancária deverá pagar uma multa diária de um salário mínimo e, persistindo na infração, ocorrerá a suspensão do alvará de funcionamento, até o cumprimento da legislação.