Lideranças religiosas de Juatuba e Mateus Leme lançam protocolo de como devem ser consultadas sobre o crime da Vale

Diferenças culturais, religiosas e materiais podem prejudicar a reparação de comunidades atingidas nos municípios da bacia do Paraopeba

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A reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, se estende por toda a bacia do Rio Paraopeba, “onde há uma enorme diversidade de comunidades, que devem ser tratadas de forma respeitosa”. É o que reafirmam os Povos e Comunidades Tradicionais de Religião Ancestral de Matriz Africana (PCTRAMA) com a nova edição do Protocolo de Consulta Prévia, Livre, Informada e Boa-fé.

O documento lançado no final de março na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Belo Horizonte, é considerado histórico. Contém 21 normas e regras para orientar todo diálogo e negociação a serem feitos com os povos tradicionais sobre a tragédia da Vale.

A proposta visa garantir, assim, os direitos dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, prezando pelo respeito a suas culturas e prevê a adaptação de linguagem, datas, rodas de conversa, respeito a autoridades e alimentos servidos em reuniões. O documento prevê também o acesso irrestrito à biodiversidade, para manterem suas práticas alimentares, ritualísticas e religiosas.

Quem são

O PCTRAMA é uma comissão composta por povos de reinado de diversas linhas, de terreiro de umbanda, omolocô, e terreiros de candomblé de nação Angola, Angola Bantu, Angola Muxikongo, Ketu e Jeje. As comunidades estão situadas na Bacia do Paraopeba, nos municípios de Betim, Igarapé, Mário Campos, São Joaquim de Bicas, Mateus Leme e Juatuba. Ao todo, são 42 unidades territoriais tradicionais (UTTs).

A base legal do protocolo vai de tratados internacionais à lei estadual. No âmbito internacional, se respalda na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre povos indígenas e tribais. No âmbito nacional, se embasa no Decreto 6.040, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, e na Lei 12.288, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

Já na lei mineira, a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais é garantido pela Lei 21.147. O Protocolo de Consulta dos Povos e Comunidades de Tradição Religiosa Ancestral de Matriz Africana foi construído com a parceira da Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas) e pode ser acessado pelo link: aedasmg.org/wp-content/uploads/2023/03/Protocolo-de-Consulta-2aed-1.pdf