Ministério Público determina que Mateus Leme amplie vagas na rede pública de ensino

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O Ministério Público de Minas Gerais determinou que Mateus Leme disponibilize mais vagas no ensino fundamental aos alunos da cidade ou, caso não seja possível disponibilizar as vagas necessárias na rede pública, que o Estado matricule os alunos em escolas particulares, arcando com mensalidades e materiais escolares. 

A decisão é resultado de Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Mateus Leme, em razão do número insuficiente de vagas disponíveis para alunos do sexto ao nono ano do ensino fundamental.

Segundo o promotor de Justiça Almir Geraldo Guimarães, a situação obrigava estudantes a se deslocarem mais de oito quilômetros, sem disponibilização de transporte escolar, para frequentarem escola estadual no distrito de Azurita. A ação requereu a ampliação do número de vagas na sede do município, com a ampliação de escolas já existentes e construção de novas unidades de ensino básico para atender à demanda existente.

Na decisão, o juiz Geraldo David Camargo fixou uma multa de R$ 1 mil por dia de atraso, para cada aluno fora da escola. Anteriormente, uma liminar já havia obrigado o município a fornecer transporte escolar para os alunos que frequentam escolas distantes de suas casas.

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