Lideranças comunitárias e moradores do bairro Jardim Baviera estão desesperados, após a prefeitura autorizar um empreendimento imobiliário a fazer a abertura de novas vias na região para a comercialização de loteamentos. A preocupação não se dá pelo crescimento da região e pela abertura do loteamento propriamente dito, mas sim pelo possível soterramento de uma nascente de água na região.
De acordo com os moradores, a empresa J Lemara Empreendimentos e Construções LTDA, responsável pelo loteamento, estaria fazendo a abertura de ruas no local, “retirando terra e jogando em cima de uma nascente de água”. E o mais grave, segundo os moradores, a empresa está aparada pela prefeitura de Juatuba, já que a Secretária de Infraestrutura, Maísa Aquino, assinou um termo para a empresa no dia 29 de novembro do ano passado, autorizando a realização das obras no local, sem ao menos verificar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, se o local contém mina ou nascente d`água.
Outro possível erro, dessa vez, cometido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável foi a emissão de Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental à empresa J Lemara para a realização de obras de pavimentação e/ ou melhoramentos em rodovias. No entanto, na mesma certidão fica claro que o documento não exime o requerente de obter junto aos órgãos ambientais as demais autorizações necessárias para intervenções em área de preservação permanente, supressão de vegetação e anuências relativas às unidades de preservação ambiental.
Inércia da prefeitura
Preocupados, os moradores acionaram fiscais da prefeitura no local do empreendimento para denunciar o fato, no entanto, profissionais da prefeitura alegaram que a empresa estaria autorizada por decisão judicial a realizar as obras do empreendimento. Outra alegação de servidores do executivo municipal, seria que o empreendimento foi aprovado por outra administração, no entanto, os moradores contestam a fala e dizem que a prefeitura deve barrar operações se identificados atos prejudiciais ao meio ambiente.
Legislação
De acordo com a constituição, o ato de aterrar nascentes ou cursos de água pode ser julgado como crime ambiental, de acordo com o Artigo 60, da lei 9.605⁄98, que diz respeito sobre o aterramento e construção em desrespeito ao limite mínimo previsto na lei Nº 12.651⁄12.
O art. 3º, da Lei nº 12.651⁄12, delimita os conceitos de “olho d’água” como sendo o afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente e “leito regular” como a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano.
Reincidência
Fontes ligadas ao jornal afirmaram que na administração passada, o Secretário de Meio Ambiente do Estado visitou o empreendimento e constatou que aquela era uma área de preservação permanente, o que resultou na paralização das obras, que foram autorizadas novamente por essa gestão. “Se vocês quiserem vir ver a cachoeira é melhor vir o mais rápido possível, porque daqui seis meses já não existirá mais”, alertou uma moradora.
A reportagem tentou contato com a empresa J Lemara Empreendimentos e Construções LTDA, para que ela se pronuncie sobre a denúncia, no entanto todos os números se encontravam desligados ou fora da área de cobertura. A reportagem continua em aberto, caso a empresa queira se manifestar.