Ônibus de empresa mateus-lemense está retido em Brasília, após apreensões de envolvidos em atos terroristas

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O país inteiro presenciou com imensa tristeza os atos de vandalismo em Brasília no último dia 8 de janeiro. Militantes Bolsonaristas invadiram e depredaram os prédios dos Três Poderes, e horas depois os atos, milhares de envolvidos com a atitude criminosa foram detidos.

Fato curioso é que um dos ônibus que continua retido na capital Federal é de uma empresa mateus-lemense, a Eumartur. Informações apuradas pela reportagem dão conta que o veículo foi contratado por pessoas de Divinópolis, em conjunto com outro veículo. Sendo que os dois ônibus que saíram de Divinópolis com apoiadores de Jair Bolsonaro ainda estão retidos em Brasília.

Alguns envolvidos nos atos, que vivem em Divinópolis, já foram identificados. Parentes estão fazendo vaquinhas para ajudar nos gastos com a volta e com a justiça. No entanto ainda não há informações se existem pessoas de Juatuba ou Mateus Leme detidas pelos atos terroristas em Brasília. O Jornal de Juatuba e Mateus Leme tentou contato com a Eumatur, mas até o fechamento desta edição não conseguiu retorno.

“Atos terroristas“

Na decisão que determinou o afastamento do governador do no Distrito Federal e a prisão em flagrante dos envolvidos na invasão dos prédios dos Três Poderes no dia 8 de janeiro, o ministro do STF Alexandre de Moraes cita as ações dos bolsonaristas como “atos terroristas contra a Democracia e as Instituições Brasileiras”.

O uso do termo terrorismo não é apenas força de expressão. Desde 2016 existe no Brasil uma lei específica que classifica certos crimes como terrorismo, a Lei 13.260. Para Moraes, tanto extremistas que participaram das invasões no domingo quanto pessoas que ainda estão acampadas em frente aos Quartéis Generais do Exército cometem até quatro dos crimes previstos nesta legislação, dependendo do papel que tiveram nas invasões e nos acampamentos.

Podem ser punidos com pena de doze a trinta anos radicais que cometam o crime de transportar explosivos ou conteúdos que podem promover destruição em massa, como gases tóxicos; de sabotar o funcionamento ou tomar o controle, mesmo que temporário, de instalações públicas e o crime de atentar contra a vida e a integridade de pessoa, todos descritos no art. 2° da lei.

Quem promover, integrar ou ajudar organização terrorista (art. 3º da lei), pode ser condenado de 5 a 8 anos de cadeia. Empresários e personalidades que financiaram os atos podem pegar penas mais pesadas. De acordo a Lei Antiterrorismo, quem investir recursos, bens ou valores para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos na lei (art. 6º) pode ter pena de 15 a 30 anos de cadeia.

Segundo Moraes, há também outros crimes cometidos pelos envolvidos no evento de domingo, contidos no Código Penal: associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático, tentativa de golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

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