Pacientes em tratamento de câncer podem solicitar isenção do Imposto de Renda

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Pacientes em tratamento de câncer podem contar com o benefício da isenção do Imposto de Renda e a legislação também beneficia pessoas acometidas por doenças graves que geralmente, necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais.

Para obtenção da isenção do IR, os pacientes aposentados, pensionistas ou militares reformados, diagnosticados com qualquer tipo de câncer, poderão solicitar a isenção. Cabe destacar que a isenção não se restringe a aposentadorias do INSS, mas também a aposentadorias complementares, privadas e do servidor público. Para isso precisam apresentar laudo médico completo sobre seu estado.

AVACCI orienta e auxilia pacientes

A Associação de Voluntários no Apoio ao Combate do Câncer em Itaúna e Região orienta os pacientes sobre os benefícios e a forma de como acioná-los, entretanto, como afirma o assistente social, Lucimar Francisco Rosa, a maioria dos atendimentos na entidade é de aposentado sem renda suficiente para declaração ao IR. “Caso surjam pacientes que se enquadrem, eles podem procurar o Serviço social da AVACCI às quartas e quintas-feiras para as orientações devidas”, informou.

O modelo de laudo que deve ser utilizado para o requerimento da isenção é disponibilizado pela Receita Federal, onde há uma equipe disponível para atender esta demanda.

Laudo da doença é fundamental

O agente da Receita Federal em Divinópolis, Paulo Batista Fagundes, esclarece que é necessário frisar que o paciente com moléstia grave tem que comprovar sua situação através de um laudo pericial, emitido por uma unidade oficial de saúde, ou da União, ou do Estado ou do Município. Ou, até mesmo da fonte pagadora, no caso, o INSS.

“De posse desse laudo, apresentado junto ao INSS, para que o órgão passe a considerar os proventos dele como isentos e não tributáveis, o benefício será requerido. Se a constatação da doença for feita no próprio exercício, ou seja, em 2023, na declaração de 2024 ele vai colocar como isento e não tributável. Agora, se o laudo da doença for anterior a isso, em 2020, por exemplo, em anos que já foram tributados, ele vai ter que fazer a retificadora pois foi informado nessas declarações como tributáveis”, explicou.    

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