Prefeito perde ação e terá que pagar o Fundeb

Se descumprir e negar o benefício aos educadores, Dr. Renilton pode responder por crime de responsabilidade

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A justiça negou o pedido do prefeito Renilton Coelho de medida cautelar para declarar inconstitucional a Lei que trata do rateio dos recursos do FUNDEB. Embora o prefeito argumentasse violação à competência do Executivo, a decisão proferida pela desembargadora, Ana Paula Caixeta, indica que o pedido não pode ser analisado com urgência devido ao regimento interno do Tribunal. 

“O plantão judiciário destina-se exclusivamente ao exame de pedidos de habeas corpus e mandados de segurança; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante; apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; e avaliação de casos de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, dentre outras medidas urgentes”, diz documento.

Sem saída e sem ter como recorrer a outras instâncias, o prefeito terá que fazer o pagamento do rateio do Fundeb para os professores até o próximo dia 31. Se descumprir ou negar cumprir a lei, Dr. Renilton pode responder por crime de responsabilidade.

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