O prefeito Renilton Coelho encaminhou à Câmara projeto que lei para alterar a redação de alguns artigos da tabela que dispõe sobre o Código Sanitário Municipal, propondo a mudança da unidade fiscal utilizada. Em mensagem, Dr. Renilton disse que tal iniciativa “decorre da necessidade da adequação da legislação sanitária aos termos do Código Tributário do Município, adotando-se a Unidade Fiscal de Mateus Leme para cálculos de tributos, preços públicos e multas”. Justifica ainda que “a adoção da Unidade Fiscal de Mateus Leme, não traria majoração dos valores atribuídos, e que o projeto seria apenas para realizar uma adequação do sistema”.
Embora a assessoria jurídica da Câmara tenha emitido parecer de legalidade e constitucionalidade do projeto, a vereadora Irene de Oliveira, discordou do parecer. Em contato com o Jornal de Juatuba e Mateus Leme, a vereadora alegou que o projeto não traz nenhuma informação tributária sobre os efeitos da aprovação ou rejeição da Lei, bem como não possui relatório de impacto financeiro. E mais: segundo a parlamentar, a aprovação representa um aumento de mais de 1.000% nas taxas praticadas, o que segundo ela é um aumento ilegal e inconstitucional.
“Após uma análise projeto, constata-se que os valores finais na cobrança das taxas de serviços da Vigilância Sanitária e valores das multas, sofrerão aumento considerável, em prejuízo à população, o que certamente a afetará de forma significativa, especialmente comerciantes e prestadores de serviços”, enfatiza.
A vereadora revelou ainda que o projeto determina a adoção da Unidade Fiscal de Mateus Leme, como referência para cobrança de taxas e serviços da vigilância sanitária em várias situações tributárias a serem cobradas pela Prefeitura, inclusive nas multas referentes às fiscalizações da vigilância sanitária.
“É preciso salientar que hoje, de acordo com a Lei atual, as taxas e multas são cobradas com base no valor da Unidade Fazendária do Estado. Esta mudança que se pretende fazer representa um aumento de 1.100%, vez que a base do valor das taxas de R$ 5,0369 para R$ 177,78”, explica.
Segundo Irene, “não há como concordar com um projeto que atingirá diretamente os comerciantes e prestadores de serviços, de atividades ou estabelecimentos como barbearia, salão de beleza, academia de ginástica, açougues, ambulantes, mercadinhos, mercearias, fisioterapia, óticas, hotel, APAE, creches, escolas, fabricantes de doces e salgados, padaria, hipermercado, supermercado, clínicas médicas, drogaria, laboratórios, aprovação de projetos arquitetônicos, motos, caminhões baú e outros”.
A vereadora vai além e alerta que o aumento previsto na matéria pode-se ser comprovado quando se fala nas multas previstas do Código Sanitário, pois nas infrações leves o valor pode ser de até R$ 17.778,00, quando atualmente é de no máximo R$ 500,00. “E, pasmem! Nas infrações gravíssimas, pode-se chegar até a R$ 888.900,00, acusa a vereadora”.
Mesmo sem o parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, da qual Irene é presidente, o projeto deve ser colocado em discussão na próxima semana.