Tramita na Câmara de Juatuba projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas informativas ou comunicados, nas unidades de Saúde públicas ou privadas, informando sobre a “entrega legal” de crianças para adoção.
De acordo com o texto, as placas devem conter os dizeres “A entrega de filho para a adoção, mesmo durante a gravidez, não constitui crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a justiça da infância e da juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso. Lei Nº 13.509 de 2017”.
Após apresentado, o projeto de autoria do vereador Léo da Padaria, foi muito criticado e quem entende do assunto e do Estatuto da Criança e Adolescente, garante que ele não faz sentido, uma vez que ainda não existe em Juatuba políticas públicas que regulamentem e promovam assistência para as gestantes que manifestarem o desejo de entregar recém-nascidos para a adoção.
“Como um vereador apresenta um projeto deste, já que não existe uma rede de proteção na cidade, que inclui órgãos e entidades de acolhimento e assistência, garantindo o sigilo de quaisquer informações referentes a essa entrega”, questionou.
A Lei Federal
A entrega legal pretende evitar práticas como abandono de recém-nascidos, maus tratos e adoção ilegal. Visa também criar uma rede de proteção e apoio para atender as mães ou gestantes que manifestam o desejo de realizar a entrega do seu filho, sem que haja nenhum constrangimento por toda rede de atendimento.