Suspensa até o final deste ano por conta da pandemia de Covid 19, a prova de vida volta a ser exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 1º de janeiro de 2023. A boa notícia da “pós pandemia” é que o INSS fez a integração com diversos sistemas públicos e privados para que a prova de vida fosse feita sem a necessidade do comparecimento presencial numa agência do INSS.
Agora, além de poder fazer por meio do aplicativo “Meu INSS”, ou do caixa eletrônico do banco que recebe seu benefício, o voto na última eleição ou a compra e venda de um automóvel, por exemplo, já valem como prova de vida. Isso, acaba dando mais dignidade para essas pessoas”, diz o especialista.
O INSS pede a prova de vida porque, muitas vezes, o idoso, de maneira indevida, entrega seu cartão de benefício com senha para um filho, um cuidador ou até um vizinho, que após a morte do beneficiário, continua recebendo o benefício de maneira irregular. Quando o aposentado falece, o INSS deve ser comunicado. Se houver algum dependente com direito a pensão, ele passa a receber, é o que determina o Ministério do Trabalho e Previdência
Caso o INSS não encontre nenhuma movimentação do segurado, ele será convocado a fazer a prova de vida por atendimento eletrônico, com uso da biometria, ou de outra forma distinta da presencial. Também valem como prova de vida os aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; empréstimo consignado efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; declaração de Imposto de Renda, e emissão ou renovação de carteira de identidade.