Restrição de trânsito de veículos excedentes em peso e dimensões

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que, nos períodos de 22 a 25 de dezembro de 2023 e de 29 de dezembro de 2023 a 1º de janeiro de 2024, haverá restrição de trânsito de veículos excedentes em peso e dimensões nas rodovias federais.

A restrição vale para veículos que excedam qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

Largura máxima: 2,60 metros

Altura máxima: 4,40 metros

Comprimento total de 19,80 metros

Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas

A restrição também vale para veículos que estejam autorizados a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A medida visa garantir a segurança viária, pois veículos excedentes em peso e dimensões podem causar acidentes graves.

Nos períodos de restrição, os veículos excedentes em peso e dimensões devem aguardar em áreas de estacionamento específicas, localizadas nas proximidades das rodovias.

Para mais informações, entre em contato com a PRF pelo telefone 191 ou pelo site www.prf.gov.br.

Situações de circulação nas estradas que justificam a adoção da restrição:

Aumento da circulação de veículos de passeio, principalmente no sentido de saída dos grandes centros urbanos;

Aumento da circulação de veículos de carga, com o transporte de mercadorias para o abastecimento dos mercados natalinos;

Condições climáticas adversas, como chuvas e neblina, que podem dificultar a visibilidade e aumentar o risco de acidentes.

A PRF recomenda aos motoristas que planejem suas viagens com antecedência e evitem trafegar nos períodos de restrição.