Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes será implementado em Florestal

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O Poder Judiciário determinou que Florestal adote, no prazo de 120 dias, todas as medidas administrativas e orçamentárias, para implantar o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, sob pena de multa diária de R$2 mil.

A decisão se deu no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, após negociações, que se iniciaram em agosto de 2022 pelo promotor de justiça da recém-criada comarca de Juatuba, Lélio Braga Calhau, e tendo em vista a recusa de Florestal em efetivar políticas de defesa de crianças de adolescentes em situação de risco na comarca.

Segundo o promotor, diversas reuniões foram realizadas com a Secretaria de Assistência Social de Florestal, que sempre se recusou a efetivar as medidas requeridas judicialmente, sob a alegação de que não havia recursos ou necessidade de que elas fossem implementadas.

O Ministério Público já havia ajuizado medidas protetivas da infância contra o Município e, mesmo assim, a secretaria se mantinha contra a adoção das medidas necessárias para o caso.

No final de 2022, o MP promoveu dois encontros entre os prefeitos da comarca de Juatuba e Florestal para tratar do assunto, mas as reuniões não surtiram efeito, uma vez que Florestal não demonstrou disposição para resolver o assunto, alegando falta de recursos ou que “não temos tantos casos assim”.

Promotor diz que vai instaurar procedimento semelhante para examinar o caso de Juatuba

Em entrevista exclusiva ao Jornal de Juatuba e Mateus Leme, o Promotor da Comarca de Juatuba, Dr. Lélio Braga Calhau, explicou que a decisão é válida para Florestal e também para todos os casos que surgirem daqui pra frente, a fim de evitar crianças e adolescentes sejam enviados para fora da Comarca. “Ajuizamos uma ação civil pública e houve a concessão de uma liminar. Vamos acompanhar o cumprimento dessa decisão judicial”, disse.

O promotor afirmou ainda que não sabe quantos casos ocorreram antes desta determinação, pois Florestal pertencia à Comarca de Pará de Minas até setembro de 2022. “Mas é importante que nossas crianças e adolescentes recebam atenção dentro da própria comarca”, pontuou.

Embora revele que o MP vai instaurar um procedimento semelhante para examinar o caso de Juatuba, Dr. Lélio afirma que o município possui uma unidade de acolhimento, que é muito boa. “Há um convênio em vigor com Mateus Leme, mas nossa intenção é buscar, no futuro, que as crianças e adolescentes fiquem dentro da própria comarca. Acredito que teremos o apoio do Poder Executivo e da Câmara de Juatuba para construir essa saída”, enfatizou.