STF reponde Moção de Repúdio do vereador Léo da Padaria

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Na semana passada, o vereador Léo da Padaria propôs uma “Moção de Repúdio” contra o Supremo Tribunal Federal, em razão da descriminalização do aborto no Brasil até a 12 semana de gestação, por meio de via judicial.

Em justificativa, o vereador afirmou que “a Moção de Repúdio foi motivada pela defesa do princípio republicano da separação dos poderes. Léo diz também que o texto seria de competência única e exclusiva do Congresso Nacional, já que ao propor a discussão, o STF estaria “usurpando a competência primária do poder Legislativo”.

No texto, o parlamentar ressalta artigos da Constituição Federal e do Código Civil, que afirmam que o direito à vida é garantido de maneira inviolável, e que a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, ambos expressos na CF e no Código Civil, respectivamente.

Esta semana, o Supremo respondeu à Moção de Léo da Padaria. No documento o STF contestou a moção de repúdio afirmando que “os méritos das decisões da corte são realizados nos termos da legislação vigente, com total respeito ao contraditório à ampla defesa, conferindo-se oportunidade de manifestação das partes envolvidas e credenciadas nos autos”.

Ou seja, as decisões da corte só podem ser contestadas via judicialmente, por integrantes do processo de discussão, no caso, os magistrados e o ministro relator, sendo possível a provocação de audiências públicas, apresentação de petições, memorais e pareceres jurídicos. “Eventual questionamento no processo deve ser realizado pelas vias jurídico-processuais disponibilizadas aos advogados e procuradores credenciados no respectivo processo”, diz documento.