Troca de nome já é realidade em Juatuba e Mateus Leme

Maiores de 18 anos agora podem fazer a mudança de nome diretamente nos cartórios

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Minas Gerais foi o segundo estado com o maior número de mudanças de nome, 652 no total, desde que a Lei 14.382/2022, que simplifica o processo, entrou em vigor, há pouco mais de seis meses. O balanço é da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen) e considera o período de julho de 2022 até a primeira semana de dezembro do ano passado. Em todo o Brasil, 4.970 pessoas mudaram de nome, a maioria no estado de São Paulo, que responde por 1.389 pedidos.

Agora a Lei Federal permite a troca de prenomes e até de sobrenomes de batismo, sem burocracia. Para quem não está satisfeito com o próprio nome ou para o casal que não se entendeu com a denominação do recém-nascido é possível fazer a alteração de nome, inclusão, exclusão, sem a necessidade de decisão judicial. Basta ir ao cartório, independente de advogados e de justificativa para dar início a um processo de retificação, após análise do oficial de registro. Um prenome incomum, que possa causar problemas com a criança e mesmo com o adulto, seria o motivo da troca. Prenomes que expõem a pessoa ao ridículo é o que mais se evidencia nesta nova legislação. E tem ainda outros casos, a insatisfação com o nome. E, claro, a legislação faculta também a alteração para o chamado nome social, que se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

Anteriormente, as situações em que era possível mudar o prenome, que identifica a pessoa individualmente, e o sobrenome, ligado aos genitores, eram restritas. Todas as mudanças que não estavam previstas legalmente precisavam passar pelo processo judicial, que costuma ser lento e gera despesas para o cidadão e o Estado.

Com o objetivo de desafogar a justiça e garantir que o nome cumpra sua função social e psicológica, a lei amplia situações de mudança de prenome e sobrenome que podem ser feitas diretamente em um Serviço de Registro Civil, como um cartório. Agora, nos casos previstos pela nova lei, basta o cidadão maior de 18 anos levar documento de identificação oficial e CPF e pagar uma taxa para mudar seu nome. O processo é feito em até cinco dias. Isto é possível porque, agora, as informações estão vinculadas ao CPF, e não somente ao nome completo da pessoa.

Dados levantados pela reportagem apontam que em Juatuba e Mateus Leme foram realizadas a troca de cinco nomes desde a mudança da legislação. Em contato com um Cartório de Registro Civil de Mateus Leme, uma das atendentes afirmou que a mudança ocorre com pouca frequência. “Vale lembrar que a mudança exige responsabilidade, já que só pode ser feita uma única vez durante a vida. A alteração é feita em todos os documentos e todas as certidões emitidas posteriormente, constarão que naquele registro houve uma alteração no nome daquele registrado, constando o nome anterior e o nome que passou a adotar”, explica.

É bom frisar que a referida alteração não está submetida a qualquer regra de sigilo, devendo a averbação correspondente indicar os nomes anterior e atual, assim como a indicação dos documentos de identificação pessoal de forma expressa. É feita a publicação do prenome em meio eletrônico, pelo CRC Nacional, conforme dispõe o art. 56 da Lei 6015/73”, pontua.

No caso de recém-nascidos, em até 15 dias após o registro qualquer um dos genitores poderá apresentar perante o registro civil onde foi registrado o assento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenome indicados pelo declarante, podendo ser alterado. Se houver discordância entre as partes, será encaminhado ao Juiz para decisão. Mesmo havendo concordância, após estes 15 dias somente poderá ser feita por via judicial.

Na prática

O empresário mateus-lemense Vinícius Santiago, de 24 anos, aproveitou a mudança na legislação recente para alterar o sobrenome no final do ano passado. Ao nascer, ele foi registrado apenas com o sobrenome paterno e tentava incluir também o materno há cerca de três anos. A alteração foi realizada no mesmo dia em que ele foi a um de Mateus Leme mesmo. Para Santiago, mais do que um simples nome, trata-se da reafirmação da importância da mãe e dos avós maternos na vida dele.

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