Vereador apresenta projeto que facilita divisão de lotes entre herdeiros em Juatuba

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O vereador Marcos Leiturista apresentou na última sessão da Câmara, projeto de lei que promete trazer alívio para muitas famílias, especialmente aquelas de baixa renda que enfrentam dificuldades na partilha de bens. O parlamentar propôs alteração na lei de parcelamento de solo para normatizar a aprovação de parcelamentos de áreas resultantes de partilhas de espólios. 

O parcelamento de solo refere-se ao processo de dividir uma área ou lote em unidades menores, um mecanismo que, se aprovado, permitirá que os herdeiros dividam o terreno de maneira justa e legal. 

A proposta apresentada insere um novo artigo que permite que os lotes possam ser divididos em outros terrenos menores, respeitando os limites mínimos de área de 125 m² e frente de cinco metros lineares. A alteração permitirá que cada herdeiro receba uma fração de terreno devidamente documentada, o que facilitará não apenas a posse, mas também a futura comercialização ou uso do terreno.

Além disso, a medida é vista como um avanço social ao garantir que as famílias possam registrar e escriturar os lotes de maneira regularizada. Isso é especialmente importante em áreas de baixa renda, onde muitas vezes os terrenos são passados de geração em geração sem a devida documentação, resultando em conflitos e inseguranças jurídicas. “Estamos entrando hoje com esse projeto para resolver o problema de mais de 80% da população de Juatuba. Quem tem um lote hoje, com essa lei sendo aprovada, vai ficar mais tranquilo porque saberá que conseguirá deixar aquilo pelo qual trabalhou a vida inteira, escriturado e dividido corretamente para seus herdeiros”, afirmou o vereador.

A fim de evitar informações falsas de que o projeto prevê a abertura de novos loteamentos de 125 m2, o vereador fez questão de enfatizar que a proposta é somente no caso de divisão de herança. “Esse projeto é para quando um pai tem dois ou três filhos e quer dividir o terreno”, explicou Marcos. 

Loteamentos novos ou lotes que não sejam frutos de espólio continuarão respeitando as exigências mínimas estabelecidas no plano diretor do município.