O Jornal de Juatuba e Mateus Leme teve acesso a uma denúncia ao Ministério Público acusando o vereador Lúcio Madureira de supostamente cometer crime de sonegação de impostos.
A denúncia relata que o vereador, no ano de 2014, colocou em nome seu sua ex-assessora, um micro-ônibus intitulado como “Gabinete Itinerante. Desde então, o automóvel era utilizado pelo parlamentar para atividades políticas, em vários bairros no município.
O documento que a reportagem teve acesso, que foi encaminhado ao Ministério Público, afirma que o vereador “utilizou o nome da sua ex-assessora como laranja para omitir informações fiscais e não declarar imposto de renda, ou seja, cometer o crime de sonegação de impostos”.
Além disso, a denúncia relata que o micro-ônibus cuja placa em Mateus Leme é GMC-6351, de placa anterior XI-7656, do município de Rio de Janeiro – RJ, se encontra no nome da ex-assessora do vereador, Ana Flávia Batista. O veículo está com IPVA atrasado desde 2021, o que tem ocasionado diversos transtornos à ex-assessora do parlamentar.
Informações de amigos da ex-assessora, são que além da denúncia, o vereador deve a ela encargos trabalhistas desde 2014, quando ela foi contratada. A reportagem tentou contato com Ana Flávia por diversas vezes, para saber sobre a denúncia, o veículo e os atrasos de pagamentos de encargos trabalhistas, no entanto, a mesma não respondeu as mensagens e tampouco atendeu as ligações.
Também tentamos contato com o vereador, mas até o fechamento desta edição o parlamentar não respondeu nossos questionamentos.
A legislação
O artigo 1º da Lei 4.729/65 descreve várias condutas que se enquadram como crime de sonegação como: prestar declaração falsa ou omitir informações necessárias ao Fisco; alterar ou fraudar livros exigidos pelas leis ficais; alterar fatura ou documentos relativos a operações mercantis; aumentar despesas para obter redução de impostos, dentre outras.
A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, e multa. No caso de o condenado ser primário, a pena será apenas multa, cujo valor será 10 vezes o valor do tributo.
No caso de o crime ser cometido por funcionário público com atribuições relacionadas com a fiscalização e arrecadação de tributos, a pena será três vezes maior.