Foi aprovada por unanimidade na Câmara de Juatuba esta semana, a indicação de um anteprojeto do vereador Messias Leão, que quer a isenção no IPTU – Imposto Territorial Predial Urbano – para os contribuintes que possuem doenças graves e que estejam em tratamento. De acordo com Messias, pessoas em tratamento de saúde já contam com alguns benefícios em impostos federais e estaduais.
Para ele, é hora de o município também dar a sua contribuição. “Muitas cidades estão editando leis para conceder isenção de pelo menos um tributo municipal para portadores de câncer e outras doenças consideradas graves pela legislação federal”, afirmou.
Ainda de acordo com o parlamentar, pessoas com doenças graves enfrentam dificuldades financeiras devido aos elevados gastos com remédios, exames, tratamentos, deslocamentos e acompanhantes. “É grande a incidência de doenças degenerativas e progressivas na população idosa, que comprometem a qualidade de vida do portador e gera vulnerabilidade. Ressalta-se ainda que essas doenças possuem um quadro clínico complexo e geram altos gastos com inúmeros medicamentos, constituindo um risco ao sustento familiar”, pontua.
O projeto prevê que a isenção só será autorizada após a comprovação do estado de saúde do contribuinte. Além disso, o possível beneficiário não poderá ser proprietário de algum imóvel, além daquele em que mora. A renda do contribuinte também será levada em consideração. O anteprojeto prevê a isenção às pessoas portadoras de AIDS, alienação mental, cegueira, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Direito já garantido
O texto se refere ainda a uma legislação do Governo Federal que já garante às pessoas portadoras de doenças graves o direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Decreto Magesty
O anteprojeto lembra muito um dos decretos do ex-prefeito, Pedro Magesty, que garantia a isenção do IPTU, e das taxas que com ele são cobradas aos proprietários de imóvel residenciais com área edificada de até 69 m² e cujo terreno não ultrapasse 360 m², desde que seja utilizado para sua própria moradia e constitua sua única propriedade imobiliária. À época, o decreto previa a isenção aos contribuintes proprietários cuja renda não fosse superior a dois salários mínimos mensais por família. No entanto, não se referia ainda sobre os portadores de doenças graves.