Pais, responsáveis ou os próprios estudantes maiores de idade, que realizaram o Cadastramento Escolar 2023, têm agora até a próxima sexta-feira (13/1) para confirmar a matrícula na rede estadual de ensino de Minas Gerais. De acordo com informações da Secretaria de Estado de Educação (SEE), só estarão com a vaga garantida aqueles que fizerem essa validação.
Segundo o subsecretário de Articulação Educacional da SEE, Gustavo Pedroso, a confirmação da matrícula deve ser feita de forma presencial na secretaria da escola à qual o estudante foi encaminhado pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento de Matrícula (Sucem). Esta conferência pode ser feita diretamente no site https://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br/
É importante lembrar que para a efetivação da matrícula, os pais, responsáveis ou os próprios alunos devem apresentar todos os documentos e comprovar todos os dados informados no momento do cadastro.
Os documentos são:
I – Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;
II – CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III – Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
IV – Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2023, ficando o documento original na escola;
V – Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente;
ou VI – Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.
VII – Declaração expedida pela instituição de Educação Infantil, legalmente autorizada, com indicação do percurso do aluno, desde o ano de 2018, para os inscritos que se enquadram na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 7º desta Resolução.
Aqueles estudantes que foram encaminhados para alguma escola da rede municipal de ensino, devem observar o calendário estabelecido por cada cidade e entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação para garantir a confirmação da matrícula.
No ano passado, 727 municípios aderiram ao cadastramento unificado do Sucem. Nessas localidades, o encaminhamento dos estudantes para matrícula pode ser feito tanto para escola estadual ou municipal. Nos estabelecimentos de ensino que não aderiram ao Sistema, o cadastro é valido apenas para as escolas estaduais.
Com informações da Agência Minas