Estudantes têm até 13/1 para confirmar matrícula na rede estadual de ensino de Minas

Todos os documentos apresentados no momento do cadastro devem ser confirmados agora, de forma presencial, na secretaria da escola indicada no Sucem

0
202
Foto: Divulgação

Pais, responsáveis ou os próprios estudantes maiores de idade, que realizaram o Cadastramento Escolar 2023, têm agora até a próxima sexta-feira (13/1) para confirmar a matrícula na rede estadual de ensino de Minas Gerais. De acordo com informações da Secretaria de Estado de Educação (SEE), só estarão com a vaga garantida aqueles que fizerem essa validação.

Segundo o subsecretário de Articulação Educacional da SEE, Gustavo Pedroso, a confirmação da matrícula deve ser feita de forma presencial na secretaria da escola à qual o estudante foi encaminhado pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento de Matrícula (Sucem). Esta conferência pode ser feita diretamente no site https://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br/

É importante lembrar que para a efetivação da matrícula, os pais, responsáveis ou os próprios alunos devem apresentar todos os documentos e comprovar todos os dados informados no momento do cadastro.

Os documentos são:

I – Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;

II – CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

III – Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

IV – Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2023, ficando o documento original na escola;

V – Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente;

ou VI – Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.

VII – Declaração expedida pela instituição de Educação Infantil, legalmente autorizada, com indicação do percurso do aluno, desde o ano de 2018, para os inscritos que se enquadram na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 7º desta Resolução.

Aqueles estudantes que foram encaminhados para alguma escola da rede municipal de ensino, devem observar o calendário estabelecido por cada cidade e entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação para garantir a confirmação da matrícula.

No ano passado, 727 municípios aderiram ao cadastramento unificado do Sucem. Nessas localidades, o encaminhamento dos estudantes para matrícula pode ser feito tanto para escola estadual ou municipal. Nos estabelecimentos de ensino que não aderiram ao Sistema, o cadastro é valido apenas para as escolas estaduais.

Com informações da Agência Minas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

dezoito − 16 =