Após a veiculação de reportagem sobre a instituição da taxa do lixo em Juatuba, na última semana, o prefeito Adônis Pereira gravou um vídeo acusando o jornal de “propagar notícia falsa e promover desinformação”. Em sua fala, Adônis diz que a reportagem é mentirosa, mas não desmente ter enviado à Câmara, projeto de lei, propondo a criação da taxa de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos na cidade.
O prefeito declara ainda que, caso “não encaminhasse o projeto para a Câmara, estaria cometendo um ato de prevaricação, que é um crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal”.
No entanto, o prefeito se esqueceu que, desde 29 de dezembro 1994, foi implementada no município a lei complementar Nº 12, instituindo o Código Tributário, cujo artigo 101 determinou a criação da Taxa de Limpeza Pública, TLP, para a coleta e remoção de lixo domiciliar; varrição de vias públicas, limpeza de bueiros, bocas de lobo e de galerias de águas pluviais; capina e outros serviços. A lei ainda diz que o contribuinte deve ser o proprietário do imóvel, edificado ou não e que o cálculo do valor a ser pago será calculado com base na Unidade Fiscal Padrão de Juatuba.
Outro ponto que o prefeito não lembrou de dizer em sua gravação, foi que após a veiculação da matéria, no início da última semana, encaminhou um projeto substitutivo ao legislativo, modificando os dispositivos que tratavam sobre a cobrança para as pessoas de baixa renda. O primeiro texto enviado à Câmara dizia que estariam isentos da taxa “os contribuintes donos de imóveis utilizados para fins residenciais, cujas construções são classificadas nos padrões de acabamento popular, baixo e normal”.
Já no segundo texto, enviado para apreciação dos vereadores após a veiculação da reportagem, o prefeito propõe que “a isenção será apenas para os contribuintes que estiverem cadastrados no Cadastro Único e Bolsa Família, além dos imóveis residenciais que tenham acabamento popular e apresentem metragem de até 80 m²”.
Reiteramos que o jornal não mentiu e, caso não estivesse propondo a criação de uma taxa, o prefeito deveria ter proposto a reformulação do Código Tributário ou uma alteração na lei já existente, aumentando a margem de cobrança. Ao contrário, ele propôs um novo projeto, criando uma nova cobrança para os contribuintes, com duas bases de cálculo. A primeira calculada pela metragem “construída” do imóvel, e a segunda para os que não possuem área construída.
População critica criação de taxa e ameaça ir para a porta da Câmara
A criação da taxa do lixo virou polêmica e, assim que a notícia foi divulgada, duras críticas à administração repercutiram nas redes sociais, destacando principalmente a atitude insensível do prefeito, de promover a cobrança em meio a pandemia.
À reportagem, o presidente da Câmara, Ted Saliba, disse que entende que não é o momento para criação de taxas. “Além do cidadão já pagar muitos impostos, o desemprego cresceu muito e as famílias perderam renda. O prefeito tem que criar outras formas de ter receita; enxugar a máquina pública e implantar a coleta seletiva na cidade, para gerar benefícios sociais, receita e promover a inclusão de famílias”, opinou.
O vereador Messias Leão se posicionou “completamente contrário a taxa do lixo”. Não é justo transferir para a nossa população o que é de obrigação do poder público”.
Já Alaécio do Silvestre se esquivou de responder e disse que vai consultar o partido, uma vez que está acordado fazer um mandato coletivo. “A minha opinião é clara. Sou contra, mas devo consultar o meu partido”.
Jurandir dos Santos, que é líder do prefeito, afirmou que o projeto não chegou em suas mãos para a avaliação. Eltinho da agência argumentou estar afastado dos trabalhos legislativos por motivos pessoais e os outros parlamentares não responderam à reportagem.
Servidores atacam jornal em horário de expediente
Durante a semana, servidores comentaram o assunto e teceram várias críticas à reportagem. O mais emblemático é que a maioria das postagens aconteceu durante o horário de expediente dos servidores.
Dentre os servidores que comentaram o assunto na página do jornal estão Lais Cristina Alves, que afirmou que a matéria era falsa. “Tem que reclamar é com o Governo Federal. Mateus Leme , Pará de Minas , Divinópolis , Itaúna, Belo Horizonte já pagam a (sic) muito tempo, vem no IPTU. Os municípios que ainda não haviam adequado a lei, o Governo Federal deu um ano de prazo, que encerrou em julho deste ano”, publicou diversas vezes.
Outra servidora, Carolina Silva Melo disse: “Acho legal como este jornal é ridículo. Porque vocês só atacam o que lhe convém? Porque não postam as ações tomadas pelo governo”.
Confira os valores da nova taxa de lixo propostos pela prefeitura
ÍNDICE 01 | TARIFA – R$ |
0,00 a 200,00 m² | 162,70 |
200,00 a 240,00 m² | 174,09 |
240,00 a 288,00 m² | 185,48 |
288,00 a 345,60 m² | 197,68 |
345,60 a 414,70 m² | 211,51 |
414,70 a 497,60 m² | 226,15 |
497,60 a 597,10 m² | 241,61 |
597,10 a 716,50 m² | 257,88 |
716,50 a 859,80 m² | 275,78 |
859,80 a 1.031,70 m² | 294,49 |
1.031,70 a 1.238,00 m² | 314,82 |
1.238,00 a 1.485,60 m² | 336,79 |
1.485,60 a 1.782,70 m² | 359,57 |
1.782,70 a 2.139,20 m² | 383,97 |
2.139,20 a 2.567,00 m² | 410,82 |
2.567,00 a 3.080,40 m² | 439,29 |
3.080,40 a 3.696,40 m² | 469,39 |
3.696,40 a 4.435,60 m² | 501,93 |
4.435,60 a 5.322,70 m² | 536,91 |
5.322,70 a 6.387,20 m² | 574,33 |
6.387,20 a 7.664,60 m² | 614,19 |
7.664,60 a 9.197,50 m² | 656,49 |
9.197,50 a 11.037,00 m² | 702,05 |
11.037,00 a 13.244,40 m² | 750,86 |
13.244,40 a 15.893,20 m² | 802,92 |
15.893,20 a 19.071,80 m² | 859,06 |
Acima de 19.071,80 m² | 918,44 |
ÍNDICE 02 | TARIFA – R$ |
0,00 a 100,00 m² | 97,62 |
100,00 a 120,00 m² | 103,31 |
120,00 a 144,00 m² | 109,01 |
144,00 a 172,80 m² | 115,52 |
172,80 a 207,30 m² | 122,03 |
207,30 a 248,70 m² | 129,35 |
248,70 a 298,40 m² | 136,67 |
298,40 a 358,00 m² | 144,80 |
358,00 a 429,60 m² | 152,94 |
429,60 a 515,50 m² | 161,89 |
515,50 a 618,60 m² | 170,84 |
618,60 a 742,30 m² | 180,60 |
742,30 a 890,70 m² | 191,17 |
890,70 a 1.068,80 m² | 202,56 |
1.068,80 a 1.282,50 m² | 213,95 |
1.282,50 a 1.539,00 m² | 226,15 |
1.539,00 a 1.846,80 m² | 239,17 |
1.846,80 a 2.216,10 m² | 253,00 |
2.216,10 a 2.659,30 m² | 267,64 |
2.659,30 a 3.191,10 m² | 283,10 |
3.191,10 a 3.829,30 m² | 299,37 |
3.829,30 a 4.595,10 m² | 317,27 |
4.595,10 a 5.514,10 m² | 335,98 |
5.514,10 a 6.616,90 m² | 355,50 |
6.616,90 a 7.940,20 m² | 376,65 |
7.940,20 a 9.528,20 m² | 398,62 |
Acima de 9.528,20 m² | 422,21 |