Adônis envia ao legislativo novo projeto para criação da taxa do lixo

Prefeito vai para as redes sociais e acusa jornal de propagar notícia falsa e desinformação

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Após a veiculação de reportagem sobre a instituição da taxa do lixo em Juatuba, na última semana, o prefeito Adônis Pereira gravou um vídeo acusando o jornal de “propagar notícia falsa e promover desinformação”. Em sua fala, Adônis diz que a reportagem é mentirosa, mas não desmente ter enviado à Câmara, projeto de lei, propondo a criação da taxa de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos na cidade.

O prefeito declara ainda que, caso “não encaminhasse o projeto para a Câmara, estaria cometendo um ato de prevaricação, que é um crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal”.

No entanto, o prefeito se esqueceu que, desde 29 de dezembro 1994, foi implementada no município a lei complementar Nº 12, instituindo o Código Tributário, cujo artigo 101 determinou a criação da Taxa de Limpeza Pública, TLP, para a coleta e remoção de lixo domiciliar; varrição de vias públicas, limpeza de bueiros, bocas de lobo e de galerias de águas pluviais; capina e outros serviços. A lei ainda diz que o contribuinte deve ser o proprietário do imóvel, edificado ou não e que o cálculo do valor a ser pago será calculado com base na Unidade Fiscal Padrão de Juatuba. 

Outro ponto que o prefeito não lembrou de dizer em sua gravação, foi que após a veiculação da matéria, no início da última semana, encaminhou um projeto substitutivo ao legislativo, modificando os dispositivos que tratavam sobre a cobrança para as pessoas de baixa renda. O primeiro texto enviado à Câmara dizia que estariam isentos da taxa “os contribuintes donos de imóveis utilizados para fins residenciais, cujas construções são classificadas nos padrões de acabamento popular, baixo e normal”.

Já no segundo texto, enviado para apreciação dos vereadores após a veiculação da reportagem, o prefeito propõe que “a isenção será apenas para os contribuintes que estiverem cadastrados no Cadastro Único e Bolsa Família, além dos imóveis residenciais que tenham acabamento popular e apresentem metragem de até 80 m²”.

Reiteramos que o jornal não mentiu e, caso não estivesse propondo a criação de uma taxa, o prefeito deveria ter proposto a reformulação do Código Tributário ou uma alteração na lei já existente, aumentando a margem de cobrança. Ao contrário, ele propôs um novo projeto, criando uma nova cobrança para os contribuintes, com duas bases de cálculo. A primeira calculada pela metragem “construída” do imóvel, e a segunda para os que não possuem área construída.

Adônis, em evento presencial. Imagem: Reprodução/PMJuatuba

População critica criação de taxa e ameaça ir para a porta da Câmara

A criação da taxa do lixo virou polêmica e, assim que a notícia foi divulgada, duras críticas à administração repercutiram nas redes sociais, destacando principalmente a atitude insensível do prefeito, de promover a cobrança em meio a pandemia. 

À reportagem, o presidente da Câmara, Ted Saliba, disse que entende que não é o momento para criação de taxas. “Além do cidadão já pagar muitos impostos, o desemprego cresceu muito e as famílias perderam renda. O prefeito tem que criar outras formas de ter receita; enxugar a máquina pública e implantar a coleta seletiva na cidade, para gerar benefícios sociais, receita e promover a inclusão de famílias”, opinou.

O vereador Messias Leão se posicionou “completamente contrário a taxa do lixo”. Não é justo transferir para a nossa população o que é de obrigação do poder público”.

Já Alaécio do Silvestre se esquivou de responder e disse que vai consultar o partido, uma vez que está acordado fazer um mandato coletivo.  “A minha opinião é clara. Sou contra, mas devo consultar o meu partido”.

Jurandir dos Santos, que é líder do prefeito, afirmou que o projeto não chegou em suas mãos para a avaliação. Eltinho da agência argumentou estar afastado dos trabalhos legislativos por motivos pessoais e os outros parlamentares não responderam à reportagem.

Servidores atacam jornal em horário de expediente

Durante a semana, servidores comentaram o assunto e teceram várias críticas à reportagem. O mais emblemático é que a maioria das postagens aconteceu durante o horário de expediente dos servidores. 

Imagens: Redes Sociais/Facebook Jornal de Juatuba e Mateus Leme

Dentre os servidores que comentaram o assunto na página do jornal estão Lais Cristina Alves, que afirmou que a matéria era falsa. “Tem que reclamar é com o Governo Federal. Mateus Leme , Pará de Minas , Divinópolis , Itaúna, Belo Horizonte já pagam a (sic) muito tempo, vem no IPTU. Os municípios que ainda não haviam adequado a lei, o Governo Federal deu um ano de prazo, que encerrou em julho deste ano”, publicou diversas vezes.

Outra servidora, Carolina Silva Melo disse: “Acho legal como este jornal é ridículo. Porque vocês só atacam o que lhe convém? Porque não postam as ações tomadas pelo governo”. 

Confira os valores da nova taxa de lixo propostos pela prefeitura

ÍNDICE 01TARIFA – R$
0,00 a 200,00 162,70
200,00 a 240,00174,09
240,00 a 288,00185,48
288,00 a 345,60197,68
345,60 a 414,70211,51
414,70 a 497,60226,15
497,60 a 597,10241,61
597,10 a 716,50257,88
716,50 a 859,80275,78
859,80 a 1.031,70294,49
1.031,70 a 1.238,00314,82
1.238,00 a 1.485,60336,79
1.485,60 a 1.782,70359,57
1.782,70 a 2.139,20383,97
2.139,20 a 2.567,00410,82
2.567,00 a 3.080,40439,29
3.080,40 a 3.696,40469,39
3.696,40 a 4.435,60501,93
4.435,60 a 5.322,70536,91
5.322,70 a 6.387,20574,33
6.387,20 a 7.664,60614,19
7.664,60 a 9.197,50656,49
9.197,50 a 11.037,00702,05
11.037,00 a 13.244,40750,86
13.244,40 a 15.893,20802,92
15.893,20 a 19.071,80859,06
Acima de 19.071,80918,44
ÍNDICE 02TARIFA – R$
0,00 a 100,0097,62
100,00 a 120,00103,31
120,00 a 144,00109,01
144,00 a 172,80115,52
172,80 a 207,30122,03
207,30 a 248,70129,35
248,70 a 298,40136,67
298,40 a 358,00144,80
358,00 a 429,60152,94
429,60 a 515,50161,89
515,50 a 618,60170,84
618,60 a 742,30180,60
742,30 a 890,70191,17
890,70 a 1.068,80202,56
1.068,80 a 1.282,50213,95
1.282,50 a 1.539,00226,15
1.539,00 a 1.846,80239,17
1.846,80 a 2.216,10253,00
2.216,10 a 2.659,30267,64
2.659,30 a 3.191,10283,10
3.191,10 a 3.829,30299,37
3.829,30 a 4.595,10317,27
4.595,10 a 5.514,10335,98
5.514,10 a 6.616,90355,50
6.616,90 a 7.940,20376,65
7.940,20 a 9.528,20398,62
Acima de 9.528,20422,21

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