Acordo judicial entre ArcelorMittal e MPT define procedimentos de segurança para acesso de trabalhadores à Mina Serra Azul

Dentre as obrigações está a elaboração de plano de acesso seguro validado por auditoria externa

0
169

Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte e a ArcelorMittal, homologado na Justiça do Trabalho no dia 24.11.2023, define condutas e procedimentos a serem adotados pela empresa para garantir a segurança de empregados próprios e/ou terceirizados que, eventualmente, precisem prestar serviços nas dependências da Mina Serra Azul, localizada no Município de Itatiaiuçu, e na sua respectiva Zona de Autossalvamento (ZAS), incluindo as atividades de construção da Estrutura de Contenção a Jusante (“ECJ”).
 

O acordo foi feito em uma ação civil pública ajuizada em maio de 2023, na Vara do Trabalho de Itaúna. “Imediatamente após o ajuizamento, obtivemos uma liminar para bloquear o acesso de trabalhadores ao local. Em seguida, no mês de junho, fechamos um primeiro acordo que contemplou as obrigações emergenciais fixadas na liminar e, agora, este acordo alcança as outras questões requeridas pelo MPT na ação, principalmente no que se refere à atuação da empresa de auditoria externa”, explicam os procuradores que assinam o acordo.
 

O acordo fechado na última semana estabelece, dentre outras obrigações, que a empresa deverá elaborar e implementar o Plano de Acesso para Inspeção e Manutenção da Barragem de Rejeitos da Mina Serra Azul, que contemple dispositivos adicionais de segurança capazes de assegurar que os trabalhadores serão imediatamente retirados do local na iminência de eventual rompimento da estrutura. Para isso, estudos prévios deverão ser feitos para aferir a eficácia dos dispositivos adicionais de segurança e ser submetidos à avaliação e validação da empresa de auditoria externa, antes de implementados e inseridos no Plano de Acesso para Inspeção e Manutenção da Barragem.
 

O acordo prevê ainda a ampliação do escopo de atuação da empresa de auditoria externa independente, contratada em cumprimento ao Acordo Judicial Parcial homologado no dia 13.06.2023, para incluir a prestação de serviços de avaliação técnica independente sobre a adequação das medidas de saúde e de segurança constantes do Plano de Acesso para Inspeção e Manutenção da Barragem de Rejeitos da Mina Serra Azul e de seus anexos.
 

“A empresa de auditoria externa deverá atuar na avaliação inicial para manifestar-se sobre viabilidade técnica de implementação dos dispositivos adicionais de segurança para acesso à área da Barragem, sendo ouvida sobre adequação das medidas, apresentando sugestões, acompanhando a realização dos exercícios simulados e averiguando a implementação das medidas de segurança durante o exercício das atividades. Em caso de revisão o Plano de Acesso, a auditoria externa deverá ser chamada a fazer avaliação complementar. O acordo também assegura que o uso de equipamentos remotos e/ou não tripulados será sempre a prioridade da empresa no planejamento de atividades no local”, explica a procuradora Adriana Augusta de Moura Souza.
 

As obrigações previstas no acordo judicial complementar estarão em vigor enquanto persistir o Nível de Emergência 3 da Barragem de Rejeitos da Mina Serra Azul ou até que o Fator de Segurança, nas condições drenada ou não drenada, retorne aos valores mínimos. O não cumprimento de qualquer uma das obrigações fixadas poderá resultar na aplicação de multa diária de R$ 50.000,00, por trabalhador prejudicado para cada obrigação descumprida, valores a serem revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).
 

No acordo celebrado em junho de 2023, dentre as obrigações assumidas pela empresa, estão abster-se de realizar quaisquer atividades com utilização de trabalhadores na Barragem de Rejeitos da Mina Serra Azul, em Itatiaiuçu/MG, sem a garantia de condições de segurança aos trabalhadores envolvidos e de sua incolumidade física; somente realizar atividades remotas na Barragem de Rejeitos da Mina Serra Azul, enquanto não dispuser de aparatos de segurança para garantia da vida e incolumidade física dos trabalhadores nas operações; abster-se de realizar quaisquer atividades com utilização de trabalhadores na Zona de Autossalvamento (ZAS) e também na construção da Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ) da Barragem de Rejeitos da Mina Serra Azul, em Itatiaiuçu/MG, até a elaboração de novo plano de evacuação específico e detalhado.
 

“A ArcelorMittal deverá pagar, ainda, a importância líquida de R$ 10 milhões, a serem revertidos, na forma da Resolução 179/2020 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), à promoção de saúde e segurança no ambiente de trabalho e prevenção de acidentes, apoio a órgãos/instituições ou programas/projetos públicos ou privados, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho”, relatou a procuradora Adriana Augusta Souza