De acordo com a última edição da Pesquisa Anual de Serviços (PAS), realizada pelo IBGE, existem mais de 1,3 milhão de empresas prestadoras de serviços no Brasil. E como acontece em todos os setores desenvolvedores da economia brasileira, os tributos também incidem sobre a prestação de serviços.
Quase todas as prestações de serviços são tributadas pelo ISS, abreviação, na realidade, de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Trata-se de um imposto municipal, que incide sobre serviços listados na Lei Complementar 116/2003.
O ISS é cobrado em cima das notas fiscais de serviços emitidas por quem realiza o serviço, o prestador – sejam pequenas, médias e grandes empresas ou mesmo profissionais autônomos. As alíquotas variam entre 2% e 5% sobre o valor do serviço, dependendo do tipo de serviço e da definição do município onde foi realizado.
O sistema tributário também influencia no valor, uma vez que, no caso do Simples Nacional, a alíquota do ISS será aplicada na faixa de faturamento da empresa, aumentando conforme a receita. Enquanto que no Lucro Presumido ou Lucro Real, o valor é definido mesmo pelo tipo de serviço.
A cobrança do tributo existe em Juatuba desde 29 de dezembro de 1994, quando foi instituída a Lei Complementar N.º 12. No entanto, à época não foi adicionado ao texto a cobrança fixa de alíquotas para as instituições financeiras, atividades de exploração rodoviária e cobrança de pedágio, serviços de agenciamento, corretagem, intermediação de cambio, planos de saúde e de previdência privada. Todos esses serviços eram antes enquadrados no artigo de “IV -demais atividades”, onde era cobrada a quantia de 2% de repasse ao município. Com a alteração, os serviços adicionados ao PL passam a contribuir com 5%.
As atividades de execução de obras hidráulicas, de construção civil e engenharia, cinema e demais diversões públicas continuam a contribuir com percentual de 2%.