Lei estadual de autoria da deputada Ione Pinheiro garante acompanhante para mulheres na saúde em MG

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Proposta de autoria da deputada Ione Pinheiro assegura mais segurança e humanização no atendimento

Agora é lei em Minas Gerais: mulheres têm o direito de estarem acompanhadas durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas e privadas de todo o Estado.

A medida foi instituída pela Lei nº 25.781, sancionada no dia 27 de março de 2026, de autoria da deputada estadual Ione Pinheiro. A nova legislação garante que a paciente possa escolher um acompanhante de sua confiança, sem a necessidade de solicitação prévia junto aos estabelecimentos de saúde.

O objetivo da norma é ampliar a proteção, o acolhimento e a transparência no atendimento às mulheres, fortalecendo a humanização nos serviços de saúde em Minas Gerais.

De acordo com o texto da lei, caso a mulher esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, o acompanhante poderá ser indicado por um representante legal. A legislação também prevê exceções em situações específicas, como em ambientes com restrições sanitárias ou que possam oferecer risco à saúde do acompanhante, desde que devidamente justificadas.

Outro ponto destacado é que os estabelecimentos de saúde deverão informar os usuários sobre esse direito, por meio de avisos fixados em locais visíveis. O descumprimento da norma poderá acarretar penalidades, que ainda serão regulamentadas.

A lei já está em vigor e representa um avanço na garantia de direitos das mulheres, reforçando o respeito e a dignidade no atendimento à saúde em todo o Estado.