Movimento dos Atingidos por Barragens faz manifestação para reivindicar liquidação coletiva

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Mais de 250 atingidos pela tragédia de Brumadinho se reuniram em frente à 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, para reivindicar que a liquidação coletiva sobre os danos individuais do crime seja efetivada. O processo é relativo ao acordo de reparação de danos firmado entre o Estado e a Vale.

No acordo, foi definido o valor de R$ 37 bilhões, sobre a parte que é dos direitos coletivos difusos, que “incluíram os danos do Estado, dos municípios, e entraram a parte da reparação dos atingidos também, que vem em forma do programa de transferência de renda a todos que vivem no perímetro de até 1 km da margem do Rio, desde Brumadinho até Três Marias, e que deve ser paga até abril de 2026”, explica Joelisia Moreira Feitosa, coordenadora Regional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).

No entanto, ela relata que há também a ação por danos individuais homogêneos e difusos, que tramita na 2ª vara. “Eles são individuais porque cada pessoa tem uma relação e teve perdas diferentes com relação ao Rio”, explica. E é essa ação que o movimento quer que seja julgado como liquidação coletiva, em vez de indenização individual.

“Temos lutado por esse processo, ganhamos a decisão na segunda vara e a Vale ingressou com recurso, mas já tivemos confirmação que o processo vai continuar e que o levantamento de dados da UFMG, para a criação da matriz de danos, será a base para mensurar os valores de cada indenização.

Por que liquidação coletiva em vez de ação individual?

Ainda de acordo com Joelisia, o pedido para que as ações de indenização sejam feitas por meio da liquidação coletiva, é a possiblidade de criar uma matriz de danos, que é um levantamento que será realizado pela UFMG e vai identificar os prejuízos de cada atingido, de forma que cada um receba proporcionalmente às suas perdas, sejam materiais, emocionais ou financeiras.

Dessa forma, a matriz de danos evitaria que pessoas que sofreram prejuízos maiores recebessem menos que outras que tiveram danos menores. Do contrário, com as ações individuais, os juízes não teriam uma extensão de cada dano para distribuir de forma justa e proporcional a indenização a cada vítima.