SETE PERGUNTAS PARA: Greicilene Teixeira, presidente do Conselho Tutelar de Mateus Leme

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Na véspera do aniversário de 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a série “Sete Perguntas” traz a presidente do Conselho Tutelar de Mateus Leme, Greicilene Débora Teixeira, para falar sobre a importância e aplicação do estatuto. Greicilene tem 34 anos, cursa o último período da graduação em Serviço Social e já está em seu terceiro mandato no conselho. Ela afirma buscar constantemente a capacitação para promover a proteção da juventude, considerada uma das partes mais sensíveis e importantes da sociedade.

1. Vamos falar do Estatuto da Criança e do Adolescente, que completa no próximo dia 13 de julho 30 anos de promulgação. O que representa essa lei para a sociedade e qual é o significado dessas três décadas de existência? E em Mateus Leme?

Representa um marco jurídico que instaurou a proteção integral de direitos fundamentais à infância e juventude, e diante dessas três décadas de existências temos uma legislação considerada uma das melhores do mundo, sendo referência internacional em legislação para essa faixa etária. No município de Mateus Leme, o ECA tem transformado a relação da sociedade com a questão dos direitos de crianças e adolescentes, assegurando aos nossos usuários o acesso à educação, assistência médica, alimentação, convivência familiar e comunitária, cultura, esporte, lazer, liberdade, dignidade e respeito.

2. Como era a situação das crianças e adolescentes da nossa cidade antes do ECA e como está depois de sua aplicação?

Antes de 1988, o Brasil contava com o código de menores, que era um documento legal para a população menor de 18 anos e que visava especialmente a situação irregular e de vulnerabilidades sociais, não possuindo proteção integral aos considerados na época incapazes, sendo um problema para o Estado e autoridades judiciárias, realidade está que não era diferente no nosso município. Com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente e com sua aplicação em nosso município, nossas crianças e adolescentes são reconhecidas como “cidadãos de direitos”. Buscamos em nosso município avanços de modo gradativo e contínuo, com o objetivo de destacar o que mudou nesses 30 anos de promulgação, tendo a responsabilidade de observar a peculiar condição de pessoas em desenvolvimento, garantindo-lhes os direitos inerentes a tal momento. Contudo, buscamos alcançar esses direitos de forma mais abrangente e que suplante diferenças, principalmente socioeconômicas, para que não sejam empecilhos para que nossa juventude goze dos direitos fundamentais previstos em lei.

3. De que a maneira o Conselho Tutelar de Mateus Leme trabalha com o ECA? É cobrado dos conselheiros o conhecimento dessa lei antes da eleição para o cargo? O Conselho Tutelar realiza atividades em escolas e noutros ambientes para disponibilizar informações acerca de suas atividades e do próprio ECA?

A maioria das atribuições do Conselho Tutelar estão listadas no art. 136 do ECA. Trabalhamos diante de tal legislação aplicando medidas protetivas às crianças e adolescentes que se encontrem em situação de risco. Essas medidas são providências que tem o objetivo de salvaguardar as crianças e adolescentes cujos diretos tenham sido violados ou estejam ameaçados de violação.

Antes da eleição para o cargo, os candidatos passam por um processo de escolha entre eles e precisam ser aprovados em exames de conhecimentos específicos (prova de múltipla escolha e redação). Realizamos todas as atividades empenhados em disponibilizar o máximo de informações acerca de nossas atribuições em todos os setores públicos e privados, sempre dando preferência as redes escolares, onde de fato estão nosso público.

4. A questão do trabalho infantil sempre foi tratada no Brasil de forma contraditória e, muitas vezes, perversa, em grande parte de sua história. Em Mateus Leme, o assunto é recorrente? Há denúncias de trabalho infantil e de que forma o Conselho Tutelar atua nesses casos?

O trabalho infantil é de fato um dos problemas sociais existentes não só no nosso município, mas em todo país. Realizamos um trabalho intensificando o combate a essa forma de exploração, no caso do município de Mateus Leme, há investimento em programas de geração de renda para as famílias e incentivo aos estudantes, de modo que as crianças não sejam colocadas para ajudar no sustento da família desde cedo e deem prioridade aos estudos.

5. Nesse tempo de pandemia da Covid-19, como o Conselho Tutelar de Mateus Leme tem trabalhado com as crianças e os adolescentes sem frequentar a escola? Aumentaram denúncias com relação a maus tratos, abusos sexuais, exploração do trabalho infantil?

No atual cenário vivenciado e diante do isolamento social, estamos realizando um acompanhamento sistemático perante as famílias com históricos reincidentes de violações, seguindo todas as orientações da OMS para prevenção da COVID-19, juntamente com os demais órgãos de proteção que compõe a rede, visto que as denúncias apresentando diversas violações tiveram sim um aumento significativo.

6. Com relação às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, existe algum projeto, em andamento ou em planejamento, em Mateus Leme que contribua para proteção dessas crianças e as mantenham longe das ruas, evitem situações de exploração, etc.?

Nosso município conta com o Projeto Acolher, que atende crianças e pré-adolescentes e foca na educação e fortalecimento de vínculos, e com o Projeto ESCA, que tem como finalidade atender crianças e adolescentes em vulnerabilidade e risco pessoal e social, bem como seus familiares. Eles desempenham um trabalho com uma equipe preparada para garantir e proteger nossas crianças e adolescentes que se encontram em situações de risco e dar a eles novas oportunidades.

7. A cidade de Mateus Leme está em sintonia quando o assunto é o respeito à lei de proteção integral à criança e ao adolescente preconizado pelo ECA?

Nosso município dispõe de todos os recursos necessários ao funcionamento e manutenção do Conselho Tutelar, executa as políticas sociais públicas, sendo privilegiados os recursos públicos que se destinam às áreas relacionadas à proteção de nossas crianças e adolescentes, permitindo e facilitando nosso trabalho.

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