A Câmara de Mateus Leme aprovou o projeto de Lei que dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas para a prática de assédio moral contra os servidores públicos municipais.
A lei determina que aqueles que exercem cargos políticos, de chefia, assessoramento ou em comissão que tenham grau hierárquico superior no executivo possam receber advertência escrita, suspensão, cumulada com obrigatoriedade de participação em curso de comportamento profissional, multa ou até mesmo exoneração.
O projeto configura como assédio moral submeter servidor a condições de trabalho humilhantes ou degradantes; determinar o cumprimento de atribuições estranhas às funções, ou em condições e prazos inexequíveis.
Poderão ser considerados também práticas de assédio moral a indução do servidor à prática de serviços particulares, além da divulgação de rumores e comentários maliciosos, uso de apelidos pejorativos ou críticas que promovam perseguições, em virtude de posicionamento religioso, político ou ideológico.
O autor da Lei, Dr. Aldair Guimarães, disse à reportagem que conversou com servidores e percebeu que muitos deixavam de reivindicar os direitos, por temerem represálias políticas. “Foi a partir dessa observação que vi a necessidade de editar uma norma que os protegesse. Considero que o servidor efetivo é o maior patrimônio do município. Eles entraram na administração pública, não por favores políticos, mas sim pelo próprio esforço, através de concurso público de provas e títulos”, explica.
”Os servidores municipais, em hipótese alguma devem ser perseguidos simplesmente por exprimirem pensamentos, opiniões e reivindicações que não agradam seus superiores”, completou o vereador.
Multa “salgada”
Caberá ao prefeito nomear a comissão encarregada de processar e julgar os casos de assédio moral anunciados pela vítima, sendo obrigatória a participação de um membro indicado pela Câmara e outro indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos.
A multa à chefia que cometer a prática de assédio será de R$ 5 mil, valor que será atualizado, anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.