Chapa de Dr. Renilton e seu vice reverte processo de cassação e ambos se mantêm à frente do executivo de Mateus Leme até o fim do mandato

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Em uma rápida sessão nesta quinta-feira (14) no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TER/MG), foram julgados os embargos de declaração apresentados pelas defesas do prefeito Renilton Ribeiro Coelho (Republicanos) e do vice-prefeito Anderson Nester de Sousa (Republicanos). Ambos enfrentavam um processo de cassação iniciado a partir de denúncias de compra de votos proposta pela Coligação Por Amor a Mateus Leme, durante o pleito eleitoral de 2020 para o cargo de prefeito, que teria envolvido abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.


Do processo

A autora da ação contra os políticos afirmou que Renilton promoveu a distribuição de bebidas e comidas durante a campanha, especialmente no dia 10 de novembro de 2020, para dezenas de pessoas em dois bares da cidade, enquanto eram tocados jingles da campanha em carro de som. Além disso, foram transmitidas nove lives denominadas “Lives Solidárias”, com a participação de artistas, pré-campanha e campanha eleitoral, com menção expressa a Renilton, replicadas em redes sociais e que atingiram 14.507 visualizações no YouTube.
A juíza eleitoral local, em sua sentença, reconheceu o abuso de poder econômico, cassando os mandatos e decretando a inelegibilidade dos políticos por oito anos. Inicialmente, como questão preliminar, a Corte Eleitoral retirou a pena de inelegibilidade. Quanto ao mérito, a relatora do processo, juíza Patrícia Henriques, decidiu que não havia elementos suficientes para caracterizar a captação ilícita de sufrágio nos eventos ocorridos nos bares.
Em relação às lives solidárias, ficou demonstrado o abuso de poder econômico. As transmissões ocorreram para massificar o nome do candidato Renilton, sem destaque da entidade promotora, com uso de recursos humanos não contabilizados na campanha, além do alto custo do serviço. O número de visualizações demonstra o alcance das lives, configurando a gravidade da conduta, suficiente para desequilibrar o pleito.


Reversão

O que ocorreu no julgamento de hoje não é considerado habitual, reversível, como ocorreu. De todos os embargos de declaração apresentados e julgados, apenas o referente às lives teve parecer favorável da relatora, juíza Patrícia Henriques, que deferiu o embargo, alegando que não comprovavam o efeito condenatório no processo. Os demais embargos foram rejeitados por unanimidade.


O que publicamos

O Jornal de Juatuba e Mateus Leme chegou a postar nesta quarta-feira (13) como ficaria a composição do executivo e da Câmara Municipal de Mateus Leme, considerando o resultado habitual de um processo de cassação nos moldes do transcorrido contra o prefeito e seu vice. No entanto , reiteramos, que o ocorrido no julgamento de hoje não é, por juristas consultados, habitual, sendo o desfecho a cassação dos dois políticos. Desta maneira, permanecem em seus cargos até 31 de dezembro os atuais gestores, Dr. Renildo, como prefeito, e Anderson Nestes, como vice. O mesmo acontece com a Câmara de Vereadores, que permanece com a composição atual da mesa diretora.