PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM FOI ACUSADO INDEVIDAMENTE POR MATÉRIA JORNALISTICA PUBLICADA PELO JORNAL JUATUBA E MATEUS LEME LTDA

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“DIREITO DE RESPOSTA”

Em 03 de abril de 2024, o Jornal de Juatuba e Mateus Leme chegou a um acordo com o advogado Silvério de Oliveira Cândido, no processo de nº 504.8955-91.2023.8.13.0079. Conforme estabelecido pelas partes, o Jornal reconhece o equívoco na publicação de matérias envolvendo o Advogado e abre o espaço para que o procurador exerça seu direito de resposta, que enviou o seguinte texto para publicação: POR MEIO DO PROCESSO DE n° 5048955- 91.2023.8.13.0079, ajuizado pelo ilustre e respeitável advogado, Silvério de Oliveira Cândido,
constatou-se que as notícias veiculadas contra o mesmo foram inverídicas, equivocadas, difamatórias e desonrosas. Sendo assim, o JORNAL JUATUBA E MATEUS LEME LTDA, representado pela SÓCIA-ADMINIS?TRADORA FERNANDA RAQUEL DE LIMA, vem a público nos termos da decisão judicial homologada, desagravar o Advogado e procurador Geral da Câmara Municipal de Contagem, DR. SILVÉRIO DE OLIVEIRA CÂNDIDO, em razão do lamentável episódio ocorrido, envolvendo de maneira desonrosa e ilicitamente o nome deste em suas matérias,
veiculadas em TODOS OS SEUS CANAIS DE NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES. Imperioso destacar que o ilustríssimo Advogado e Procurador Geral da Câmara Municipal de Contagem, Dr. Silvério de Oliveira Cândido foi ACU?SADO INJUSTAMENTE de ter RECEBIDO “KIT CONSTRUÇÃO” e se apropriado de recursos públicos indevidos, sendo que o JORNAL JUATUBA E MATEUS LEME agiu de maneira equivocada, sem respeitar o devido processo legal, ouvindo o advogado, e publicou matéria deliberadamente sem os cuidados necessários que demandam uma reportagem jornalística, difamando o advogado, atingindo diretamente e pessoalmente a sua imagem e a honra, colocando em dúvida as suas condutas profissionais. Nesse sentido, no INTUITO DE REPARAR O ERRO é importante destacar que realmente um senhor de
nome Silvério de Oliveira, pessoa com o mesmo nome do ilustre advogado, que reside na cidade de Mateus Leme, recebe auxílio calamidade mas o referido senhor, embora tenha nome parecido, não é a pessoa do Procurador Geral da Câmara Municipal de Contagem, Dr. Silvério de Oliveira Cândido, com CPF distinto. Ressalte-se, ainda, que a Prefeitura de Mateus Leme não teve o devido cuidado de verificar os CPF do legítimo necessitado e acabou, equivocadamente, depositando na conta do advogado que RESTITUIU IMEDIATAMENTE os valores dos dois depósitos de R$500,00 (quinhentos reais) feitos em sua conta, tão logo soube do erro cometido pelo município, conforme demonstrou no processo acima. O JORNAL JUATUBA E MATEUS LEME informa ainda que o digno e respeitado advogado nunca assinou termo aditivo com o Município de Mateus Leme conforme fora noticiado, e ressalta, mais uma vez, o erro cometido com as matérias publicadas e postadas nas redes sociais. Dessa forma, diante do fato lamentável, o JORNAL JUATUBA E MATEUS LEME LTDA, por sua representante legal, a SÓCIA-ADMINISTRADORA FERNANDA RAQUEL DE LIMA, quer proclamar de forma cristalina e incontroversa, por meio de TODOS os seus canais de vinculação de notícias da rede mundial de computadores (internet), a retratar-se diante das ofensas desonrosas e ilícitas perpetradas contra o Advogado e Procurador da Câmara Municipal de Contagem, DR. SILVÉRIO DE OLIVEIRA CÂNDIDO, reparando o erro cometido com as publicações.